TJPA - 0800973-98.2024.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 01:13
Decorrido prazo de ROSA HELENA COSTA DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:11
Baixa Definitiva
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19/12/2024 12:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/12/2024 03:57
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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10/12/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800973-98.2024.8.14.0038 DG.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Resolução de conflito] AUTOR: ROSA HELENA COSTA DE OLIVEIRA REU: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc.
A parte autora, já qualificada, intentou Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização de Danos Morais e Materiais.
Em id 132700717, a parte requerente informou que não tinha mais interesse no prosseguimento do feito, pleiteando a desistência da ação.
Considerando que a parte requerida ainda não se manifestou no feito, entendo como desnecessária sua concordância com o pedido de desistência da ação. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Já o art. 200, § único, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação, julgando, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Códice Processual.
Sem condenação em custas ou honorários, face ao deferimento da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se através dos advogados/procuradores e via DJE.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Ourém, 2 de dezembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
02/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:50
Extinto o processo por desistência
-
02/12/2024 09:08
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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