TJPA - 0800766-57.2023.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/04/2025 13:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            22/04/2025 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2025 08:52 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/03/2025 19:07 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
 
 Terra Santa, data da assinatura eletrônica.
 
 FLÁVIO BEZERRA DE ABREU Diretor de Secretaria da Vara Única de Terra Santa Portaria nº 0661/2014 - GP
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                                            26/03/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 08:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2025 00:08 Publicado Intimação em 28/02/2025. 
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                                            03/03/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            26/02/2025 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 10:18 Julgado improcedente o pedido 
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                                            18/02/2025 09:26 Conclusos para julgamento 
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                                            18/02/2025 09:26 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            16/02/2025 01:33 Decorrido prazo de MARCOS GUERREIRO RIBEIRO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 04:07 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 04:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            28/12/2024 01:00 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2024 23:59. 
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                                            20/12/2024 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Terra Santa, na data da assinatura. (Assinado Eletronicamente) FLÁVIO BEZERRA DE ABREU Analista Judiciário – 122653 Diretor de Secretaria da Vara Única de Terra Santa
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                                            19/12/2024 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 13:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/11/2024 00:00 Citação Número do processo: 0800766-57.2023.8.14.0128 - [Práticas Abusivas] Partes: AUTOR (A) - Nome: MARCOS GUERREIRO RIBEIRO Endereço: Rua São Sebastião, S/N, comunidade Alema, Jamari, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU - Nome: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 REQUERENTE: MARCOS GUERREIRO RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
 
 Recebo a inicial.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 Quanto ao pleito liminar, o instituto da tutela provisória hoje está tratada no Código de Processo Civil, nos artigos 294 e seguintes, podendo ser de urgência, cautelar ou antecipada, bem como a tutela de evidência.
 
 Logo, o art. 300 da legislação instrumental citada e seus parágrafos elencam alguns requisitos necessários à concessão da tutela pretendida no pedido inicial, como elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. À vista dos autos, em exame perfunctório, à título de cognição sumária, própria desta fase processual, não vislumbro a presença dos requisitos essenciais para concessão da tutela provisória, porque, embora se possa presumir a probabilidade do direito, em relação aos descontos mensais efetuados pela parte requerida, não vislumbro o perigo do dano, uma vez que, esses descontos referidos são realizados desde o ano de 2023, conforme indicado na inicial.
 
 Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória, com fulcro no art. 300, caput, do Código de Processo Civil. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Com efeito, determino a incidência do Código de Defesa do Consumidor, e consequentemente, a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
 
 A despeito da previsão de designação de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 do CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará em colapso da pauta de audiências deste Juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
 
 Assim, com fulcro no novo sistema processual (CPC/2015), o qual confere ao Magistrado o poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio e no dever do Juiz de velar pela duração razoável do processo (CPC, art. 139, II e VI e ENFAM, Enunciado nº 35), deixo de designar audiência de tentativa de conciliação neste momento procedimental, sem prejuízo de ulterior adoção de tal ato, conforme solicitado pelas partes ou diante do surgimento de fundados indícios de sua conveniência (art. 139, V do CPC).
 
 Cite-se a parte requerida, pelos meios necessários, a fim de oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, arts. 250, 334, caput e 344) servindo a cópia deste como mandado.
 
 Tendo em vista o disposto no artigo 351 do Código de Processo Civil, a autora poderá oferecer réplica, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, somente se houver preliminar suscitada pela parte requerida em sede de contestação.
 
 Não havendo preliminares suscitadas pela parte requerida, faça-os conclusos para eventual julgamento antecipado do mérito, caso também não verifique nos autos qualquer outro requerimento feito pelas partes acerca de produção de provas.
 
 Por fim, considerando a adesão da parte autora ao “Juízo 100% digital”, ficam as partes desde logo cientes que nos termos da Resolução nº 345/CNJ e Portaria nº 2.411/2021-GP do TJPA: a) todas as citações, notificações e intimações serão feitas de forma eletrônica; b) todas as audiências serão feitas por videoconferência de forma remota ou semipresencial, podendo as partes se valerem da central de videoconferência situada na sala de audiências da unidade; c) o atendimento à parte pela secretaria e pelo magistrado será feita de forma remota durante o horário de expediente forense por meio de e-mail e balcão virtual (Microsoft Teams); d) a parte requerida deverá informar na contestação a recusa em aderir ao Juízo digital.
 
 Em caso de omissão, entender-se-á que concorda com adoção do procedimento.
 
 Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário.
 
 Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
 
 Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA
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                                            26/11/2024 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 12:12 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            21/11/2024 12:37 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 12:37 Processo Reativado 
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                                            21/11/2024 12:37 Juntada de Acórdão 
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                                            16/04/2024 15:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/01/2024 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 11:45 Revogada a Assistência Judiciária Gratuita 
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                                            03/12/2023 13:00 Conclusos para decisão 
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                                            17/11/2023 04:28 Decorrido prazo de MARCOS GUERREIRO RIBEIRO em 16/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 07:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/11/2023 07:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/10/2023 14:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/10/2023 13:36 Expedição de Mandado. 
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                                            06/10/2023 08:48 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/10/2023 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2023 14:44 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/09/2023 14:44 Conclusos para decisão 
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                                            25/09/2023 14:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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