TJPA - 0800672-90.2023.8.14.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 08:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
04/02/2025 08:25
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS.
ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal em que se pretende a reforma da sentença que condenou o réu pela prática do crime de tráfico de drogas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para manter a condenação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 33 da Lei 11.343/2006 define o tráfico de drogas como delito que se consuma com qualquer das ações nele descritas, sem exigir prova de venda ou mercancia, bastando que as circunstâncias indiquem a traficância. 4.
Na espécie, a variedade e forma de acondicionamento dos entorpecentes apreendidos durante o flagrante do acusado constituem elementos suficientes para a configuração da narcotraficância. 5.
Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são válidos como elementos de prova, especialmente quando prestados em juízo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “A configuração do crime de tráfico de drogas dispensa prova da mercancia e pode ser atestada pelo depoimento judicial dos policiais que flagrantearam o acusado, sobretudo quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que os entorpecentes são destinados à narcotraficância.” __________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33; Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 404.514/PE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06.03.2018; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1.872.753/SP, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17.08.2022; STJ, AgRg no HC n. 786.607/SP, Rel.
Min.
Jesuíno Rissato - Des.
Convocado do TJDFT, Sexta Turma, 15.05.2023; TJMG, ApCrim n. 0011837-27.2023.8.13.0481, Rel.
Des.
José Luiz de Moura Faleiros, 1ª Câmara Criminal, j. 03.09.2024; ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão plenária virtual, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Belém (PA), 11 a 19 de novembro de 2024.
Desembargadora KÉDIMA LYRA Relatora -
29/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/11/2024 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:15
Conhecido o recurso de JONATHA CLAY FEITOSA BARBOSA - CPF: *40.***.*91-30 (APELANTE) e não-provido
-
19/11/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807865-92.2024.8.14.0015
Osmarina Leite Ferreira
Advogado: Laize Fernanda Assis da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2024 18:13
Processo nº 0800502-94.2024.8.14.0034
Aldinaleia Monteiro Alves
Municipio de Nova Timboteua
Advogado: Rashel Monique de Oliveira Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2024 18:59
Processo nº 0006528-63.2017.8.14.0301
Roberto Holanda Penna de Araujo
Amanda Silva
Advogado: Milena dos Remedios Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2017 13:01
Processo nº 0801274-05.2024.8.14.0019
Francisco Soares da Silva Sousa
Marideuza de Oliveira Sousa
Advogado: Wellington Farias Machado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/10/2024 17:13
Processo nº 0896614-03.2024.8.14.0301
Tassio Miguel Correa de Andrade
Vittoria Eunice Sampaio dos Santos
Advogado: Leandro Andrade Alex
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2024 13:09