TJPA - 0822722-73.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 01:02
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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23/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0822722-73.2024.8.14.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 PARTE RÉ: Nome: VIVIANE PEREIRA DA SILVA Endereço: Vila Conspara, 200, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-290 Advogado do(a) REU: MAURICIO PEREIRA DE LIMA - PA10219 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando despacho. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil e quinhentos processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas quatro servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no sistema de ciclos, com base na Portaria Gabinete n. 001/2025.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO60.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 4 - DESPACHO, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
18/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0822722-73.2024.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0822722-73.2024.8.14.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VIVIANE PEREIRA DA SILVA De ordem, intimo o AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., para se manifestar sobre a contestação oferecida pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua, 16 de janeiro de 2025 ARMANDO AMARAL NUNES ANALISTA JUDICIÁRIO -
16/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:43
Juntada de ato ordinatório
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31/12/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/12/2024 23:59.
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30/12/2024 01:41
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:29
Expedição de Decisão.
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08/12/2024 03:42
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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08/12/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0822722-73.2024.8.14.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665-A PARTE RÉ: VIVIANE PEREIRA DA SILVA Endereço: Vila Conspara, 200, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-290 Advogado do(a) REU: MAURICIO PEREIRA DE LIMA - PA10219 DECISÃO R.
H.
Feito em ordem.
I – Tendo em vista a decisão monocrática proferida pelo eminente Des.
Maria Filomena De Almeida Buarque deferindo a antecipação da tutelar recursal sobre a decisão agravada que deferiu a medida liminar de busca e apreensão do veículo objeto desta demanda, reconheço o esvaziamento dos efeitos da decisão de piso (ID 130063218) retornando processo ao status quo ante.
II – Digam as Partes no prazo de cinco dias, requerendo o que entenderem de direito.
III - Certifique-se a Secretaria quanto ao andamento do AGRAVO de INSTRUMENTO.
IV – Intimações direcionadas aos advogados ocorrem por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s de acordo com a atualidade da representação processual.
V – CICLO DISPENSADO, sem descuidar-se do PLANO DE AÇÃO desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA para alcance de metas do CNJ/IEJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100217482486300000120105090 *00.***.*78-20 - Aditivo_Inicial_Busca_e_Apreensão Petição 24100217482501400000120105099 Fieis Depositários - PA Documento de Comprovação 24100217482529900000120105101 PLANILHA DEBITO Documento de Comprovação 24100217482562200000120105102 1 PROCURAÇÃO AYMORÉ 2024 14975965 - 121564.2023 Documento de Comprovação 24100217482597400000120105103 2 Subst.
AYMORÉ 2024 M.A.C BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Documento de Comprovação 24100217482672500000120105104 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Documento de Comprovação 24100217482731400000120105105 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Documento de Comprovação 24100217482781800000120105106 CONTRATO Documento de Comprovação 24100217482824300000120105108 ADITIVO Documento de Comprovação 24100217483057400000120105107 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24100217483088400000120105110 Motor Consulta Documento de Comprovação 24100217483127600000120105109 *00.***.*78-20 VIVIANE PEREIRA DA SILVA GUIA IN (1) Documento de Comprovação 24100217483164100000120105111 *00.***.*78-20 VIVIANE PEREIRA DA SILVA Documento de Comprovação 24100217483194000000120105113 *00.***.*78-20 VIVIANE PEREIRA DA SILVA RELATORIO DE CUSTAS Documento de Comprovação 24100217483231800000120105112 Certidão Certidão 24100915215020700000120759336 Decisão Decisão 24102908035690400000121787555 Decisão Decisão 24102908035690400000121787555 Petição Petição 24110415514707200000122229731 Diligência Diligência 24110600450137800000122339050 AUTO VIVIANE PEREIRA DA SILVA Devolução de Mandado 24110600450153800000122339051 CONTRAFÉ 0822722-73.2024.8.14.0006 Devolução de Mandado 24110600450170300000122340237 Pedido de Habilitação Petição 24110616032359600000122407276 PROCURACAO_-_VIVIANE_PEREIRA_DA_SILVA_assinado Instrumento de Procuração 24110616032373600000122408330 Decisão Monocrática Intimação de Decisão 24110816075553900000122577088 Certidão Certidão 24110816154939800000122577093 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
29/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:28
Revogada a Medida Liminar
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14/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:07
Expedição de Decisão.
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06/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:45
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:03
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 15:22
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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