TJPA - 0800679-30.2019.8.14.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: TIAGO DOS SANTOS SILVA Endereço: Avenida 06, 10, Quadra 23B, Alvora, BELéM - PA - CEP: 66825-240 POLO PASSIVO Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: NÚCLEO CIDADE DE DEUS, s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 PROCESSO n. 0803834-56.2021.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Em consulta aos SDJ, verifico que a executada procedeu o depósito do valor da condenação, devidamente atualizado, como se vê abaixo.
A executada foi intimada para proceder o pagamento, como até o dia 11/03/2025.
O depósito ocorreu no dia 25/02/2025, ou seja, dentro do prazo para pagamento voluntário da obrigação, portanto não há que se falar em multa (art. 523, § 1º, do CPC).
Uma vez cumprida integralmente a obrigação, a ação deve ser extina. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação.
A fim de viabilizar o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, caso haja poderes específicos para receber valores.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Como não houve renúncia ao prazo recursal, após o trânsito em julgado, inclua-se o feito na ordem cronológica para expedição de alvará.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21042913043123500000024537586 DOCUMENTOS PESSOAIS Petição 21042913043128500000024537589 EXTRATO Petição 21042913043139600000024537590 PROCURAÇAO, HIPO Petição 21042913043147100000024537591 TIAGO DOS SANTOS X TELEFONICA Petição 21042913043156900000024537592 Habilitação Petição 21051314184901700000025068422 KIT BRADESCO JEC PA Instrumento de Procuração 21051314184907300000025068425 Citação Citação 21070814532420400000027432262 Intimação Intimação 21070814532464000000027432263 Intimação Intimação 21080612061930300000028966347 Intimação Intimação 21080612061973600000028966348 Petição Petição 21092006341581900000032910729 contestação - TIAGO Contestação 21092006341752700000032910730 SUBSTABELECIMENTO E CARTA BRADESCO Substabelecimento 21092006341770400000032910731 Decisão Decisão 21092012451185100000032934566 Petição Petição 21092214591599200000033221616 PROCURAÇÃO TIAGO DOS SANTOS SILVA Instrumento de Procuração 21092214591606600000033221617 SUBS MARIA CLEUZA DE JESUS - 0803834-56.2021.8.14.0040 Substabelecimento 21092214591613900000033221618 HABILITAÇÃO DRA FERNANDA E SUBS AUDI - 0803834-56.2021.8.14.0040 Petição 21092214591626600000033221619 Sentença Sentença 21092217481123000000033066650 Intimação Intimação 21092217481123000000033066650 Intimação Intimação 21092217481123000000033066650 Petição Petição 21102120341210000000036376184 RECURSO TIAGO DOS SANTOS Recurso Inominado 21102120341227200000036376185 Certidão Certidão 21110412311551900000037821004 Decisão Decisão 21111112594691900000037834126 Intimação Intimação 21111112594691900000037834126 Contrarrazões Contrarrazões 21122018041928400000043287042 CONTRARRAZÕES - 2100296873 Contrarrazões 21122018041978400000043287043 Petição Petição 24031117261100000000124496210 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24062512134100000000124496211 Certidão de julgamento Carta 24072511030000000000124496212 Acórdão Acórdão 24073120221200000000124496213 Voto do Magistrado Voto 24073120221300000000124496215 Intimação Intimação 24080107582600000000124496216 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24080919320900000000124496219 EMBARGOS - TIAGO DOS SANTOS Embargos de Declaração 24080919320900000000124496221 Intimação Intimação 24081313481800000000124496223 Certidão Certidão 24090512150800000000124496224 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24100114300000000000124496225 Acórdão Acórdão 24110111503800000000124496226 Voto do magistrado Voto 24110111503900000000124496227 Intimação Intimação 24110614133800000000124496228 Certidão de julgamento Carta 24110712270300000000124496279 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24121110281400000000124496280 Decisão Decisão 25010812580030900000125436413 Petição Petição 25011317591324900000125671882 kitbradescosasubstituicao Petição 25011317591340500000125671884 Petição Petição 25011514485389800000036376182 EXECUÇÃO DE SENTENÇA Petição 25011514485406500000125804206 planilha atualizada Petição 25011514485434700000125804207 Decisão Decisão 25011613461563400000125869421 Decisão Decisão 25021215310272800000127471640 Petição Petição 25031415014330900000129408291 planilha atualizada Documento de Comprovação 25031415014360800000129408292 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS -
17/08/2021 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/08/2021 11:03
Baixa Definitiva
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17/08/2021 11:00
Transitado em Julgado em 16/07/2021
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17/08/2021 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 16/08/2021 23:59.
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01/08/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 20:02
Conhecido o recurso de ANGELA LOPES MOTA - CPF: *39.***.*64-04 (APELADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), MUNICIPIO DE ALENQUER - CNPJ: 04.***.***/0001-73 (APELANTE) e WALDIR MACIEIRA DA COSTA FILHO - CPF: *36.***.*86-49 (PROCURADOR) e
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31/05/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2021 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2021 11:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/05/2021 11:40
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 11:40
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2021 13:59
Juntada de Petição de parecer
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17/04/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2021 16:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/02/2021 16:47
Recebidos os autos
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09/02/2021 16:47
Conclusos para decisão
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09/02/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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