TJPA - 0896284-06.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2025 03:11 Publicado Despacho em 22/09/2025. 
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                                            22/09/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 
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                                            18/09/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2025 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2025 12:00 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2025 12:00 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2025 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2025 13:41 Decorrido prazo de ITAMIRUNAN RODRIGUES DE MENEZES em 04/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 13:41 Decorrido prazo de ITAMIRUNAN RODRIGUES DE MENEZES em 04/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 03:54 Publicado Decisão em 28/05/2025. 
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                                            03/06/2025 03:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0896284-06.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMIRUNAN RODRIGUES DE MENEZES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
 
 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, E 2235, Vila Olímpia, Bloco A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista, 1793, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
 
 Endereço: Rua Capote Valente, 39, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte autora não compareceu a audiência de conciliação e não apresentou qualquer manifestação nos autos além da exordial.
 
 Intime-se a parte autora para informar no prazo de 05 dias o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa.
 
 Belém, 26 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
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 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111812391160000000123037716 2. procuração Documento de Comprovação 24111812391203700000123037723 3. documentos pessoais Documento de Identificação 24111812391241200000123037724 4. comprovante de endereço - Boleto veiculo Documento de Comprovação 24111812391277400000123037725 5. contracheques Documento de Comprovação 24111812391311400000123037726 6. extratos bancários Documento de Comprovação 24111812391374700000123037727 7. registrato Documento de Comprovação 24111812391431100000123040230 8. plano de repactuação Documento de Comprovação 24111812391467500000123040231 Petição Petição 24112210271298600000123298689 protocolo-carol-habilitacao-5260780-1732279774.pdf Petição 24112210271312000000123298692 procuracao-nu-pagamentos-urbano-vitalino-1-1712269768.pdf Documento de Identificação 24112210271335900000123298703 97-nupag-egm-bylaw-change-reserva-estatutaria-29122023-jucesp-1712601109.pdf Documento de Identificação 24112210271372300000123298708 Despacho Despacho 24112809103349600000123582668 Habilitação nos autos Petição 24120417362592900000124098529 01 PROCURACAO CONTENCIOSO DAYCOVAL Instrumento de Procuração 24120417362627300000124098530 02 ESTATUTO SOCIAL DAYCOVAL Instrumento de Procuração 24120417362662900000124098531 03 ESTATUTO SOCIAL DAYCOVAL Instrumento de Procuração 24120417362691400000124098532 04 ESTATUTO SOCIAL DAYCOVAL Instrumento de Procuração 24120417362743100000124098533 05 ESTATUTO SOCIAL DAYCOVAL Instrumento de Procuração 24120417362795900000124098534 06 ARCA REGISTRADA DAYCOVAL Instrumento de Procuração 24120417362845800000124098535 07 AGE DAYCOVAL Instrumento de Procuração 24120417362898100000124098536 Petição Petição 24120514355197200000124167813 chamar-o-feito-a-ordem-9157318-1733332392_1 Petição 24120514355217300000124167824 Contestação Contestação 24121209572043000000124571706 02. cédula 20-*14.***.*41-23 Documento de Comprovação 24121209572174800000124574947 02.1 pix Documento de Comprovação 24121209572204000000124574952 02.2 demonstrativo Documento de Comprovação 24121209572235900000124574954 Petição Petição 24121311324918000000124669978 2.Daycoval Diferenciadas - Atos Constitutivos e Procuração Documento de Comprovação 24121311325025500000124670729 Petição Petição 25010610065199500000125328934 2.Substabelecimento - Audiência - 0896284-06.2024.8.14.0301 Substabelecimento 25010610065322000000125328935 3.
 
 Carta de Preposição 0896284-06.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 25010610065351400000125328936 Contestação Contestação 25012109304194500000126080580 itamirunan-rodrigues-contestacao_1 Petição 25012109304343200000126080582 2340628-extrato-cartao-1732551670_2 Documento de Identificação 25012109304417000000126080583 2340627-documento-descritivo-de-credito-emprestimo-1732551670_3 Documento de Identificação 25012109304448000000126080585 2340626-documento-descritivo-de-credito-cartao-1732551670_4 Documento de Identificação 25012109304483300000126080586 2340625-contrato-emprestimo-1732551669_5 Documento de Identificação 25012109304526300000126080588 2432569-contrato-nuconta-1734453382_6 Documento de Identificação 25012109304563500000126080590 2432568-contrato-cartao-1734453382_7 Documento de Identificação 25012109304597400000126080592 decisao-repactuacao-superendividamento-bahia_8 Documento de Identificação 25012109304629500000126080596 Despacho Despacho 25012211423306200000126034532 Petição Petição 25022417232754700000128350482 SUBS RUARCKE Substabelecimento 25022417232765900000128350510 LINK AUDIÊNCIA VIRTUAL Certidão 25030710365725700000128890592 Petição Petição 25030717274792400000128935578 2.Substabelecimento - Audiência - 0896284-06.2024.8.14.0301 Substabelecimento 25030717274820200000128937929 3.
 
 Carta de Preposição 0896284-06.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 25030717274847400000128937930 Substabelecimento Petição 25030923192208000000128966967 Termo de Audiência Termo de Audiência 25031212074138100000129209642 Termo de Audiência Termo de Audiência 25031212190777000000129209671 Certidão Certidão 25043007242983200000132342992
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                                            26/05/2025 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 14:58 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/05/2025 11:54 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2025 11:54 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 07:24 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 12:19 em cooperação judiciária 
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                                            12/03/2025 12:09 Desentranhado o documento 
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                                            12/03/2025 12:09 Cancelada a movimentação processual em cooperação judiciária 
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                                            12/03/2025 12:06 Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 10/03/2025 09:00, 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém. 
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                                            09/03/2025 23:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 10:36 em cooperação judiciária 
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                                            24/02/2025 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2025 01:51 Decorrido prazo de ITAMIRUNAN RODRIGUES DE MENEZES em 14/02/2025 23:59. 
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                                            16/02/2025 01:51 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2025 23:59. 
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                                            16/02/2025 01:51 Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 13/02/2025 23:59. 
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                                            16/02/2025 01:51 Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 13/02/2025 23:59. 
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                                            16/02/2025 01:51 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/02/2025 23:59. 
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                                            16/02/2025 01:51 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/02/2025 23:59. 
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                                            16/02/2025 01:51 Decorrido prazo de ITAMIRUNAN RODRIGUES DE MENEZES em 13/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 20:58 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/01/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 23:35 Decorrido prazo de ITAMIRUNAN RODRIGUES DE MENEZES em 22/01/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 23:35 Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 21/01/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 21:43 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            04/02/2025 21:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            24/01/2025 10:46 Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 10/03/2025 09:00, 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém. 
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                                            22/01/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2025 09:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/01/2025 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            06/01/2025 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 09:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/12/2024 01:01 Publicado Despacho em 02/12/2024. 
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                                            07/12/2024 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024 
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                                            05/12/2024 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2024 22:15 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0896284-06.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMIRUNAN RODRIGUES DE MENEZES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
 
 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, E 2235, Vila Olímpia, Bloco A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista, 1793, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
 
 Endereço: Rua Capote Valente, 39, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
 
 Considerando que a parte autora pede o processamento do presente feito nos termos do artigo 104-A e seguintes do CDC, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 25 de janeiro de 2025, às 09:00 horas.
 
 CITEM-SE e INTIMEM-SE os Requeridos para comparecerem à audiência designada, acompanhado obrigatoriamente de advogado particular ou de defensor público, advertidos dos termos do artigo 104-A, §2º do CDC “ § 2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.” Reservo-me a apreciar a medida liminar pleiteada na inicial após a realização da audiência acima designada, conforme entendimento da jurisprudência.
 
 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - SUPERENDIVIDAMENTO - SUSPENSÃO DE DESCONTO DE PARCELAS - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
 
 Conforme disposto no artigo 1.003, § 5º c/c 219 do Código de Processo Civil, o prazo para interposição do Agravo de Instrumento é de 15 (quinze) dias.
 
 Para concessão da tutela provisória de urgência é necessário preencher requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
 
 A orientação da lei abriga o sentido razoável de não se deferir tutela antecipada em caso de alegação de superendividamento antes a audiência de conciliação.
 
 Portanto, somente após realizada audiência de conciliação, sem êxito, é cabível apreciação quanto a tutela para limitar o pagamento a percentual dos rendimentos do autor, com amparo na Lei n.º 14.181/21. para limitar os pagamentos das dívidas a percentual do rendimento do autor, até a elaboração do plano de pagamento, caso demonstrada impossibilidade de pagamento sem afrontar o mínimo existencial e dignidade, desde que provados os pressupostos inerentes. (TJ-MG - AI: 02647230720238130000, Relator: Des.(a) Cavalcante Motta, Data de Julgamento: 28/03/2023, 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/04/2023) Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
 
 Belém-PA, (data da assinatura digital).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
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 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111812391160000000123037716 2. procuração Documento de Comprovação 24111812391203700000123037723 3. documentos pessoais Documento de Identificação 24111812391241200000123037724 4. comprovante de endereço - Boleto veiculo Documento de Comprovação 24111812391277400000123037725 5. contracheques Documento de Comprovação 24111812391311400000123037726 6. extratos bancários Documento de Comprovação 24111812391374700000123037727 7. registrato Documento de Comprovação 24111812391431100000123040230 8. plano de repactuação Documento de Comprovação 24111812391467500000123040231 Petição Petição 24112210271298600000123298689 protocolo-carol-habilitacao-5260780-1732279774.pdf Petição 24112210271312000000123298692 procuracao-nu-pagamentos-urbano-vitalino-1-1712269768.pdf Documento de Identificação 24112210271335900000123298703 97-nupag-egm-bylaw-change-reserva-estatutaria-29122023-jucesp-1712601109.pdf Documento de Identificação 24112210271372300000123298708
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                                            28/11/2024 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 09:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2024 12:39 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/11/2024 12:39 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2024 12:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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