TJPA - 0896306-64.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:51
Decorrido prazo de ADALBERTO MATIAS DE ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
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24/04/2025 09:51
Decorrido prazo de ROCIMAR RAMOS MARTINS em 28/03/2025 23:59.
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23/03/2025 03:16
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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23/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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19/03/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:14
Homologada a Transação
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19/03/2025 09:30
Juntada de Termo de audiência
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19/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:25
Audiência Una realizada conduzida por ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO em/para 19/03/2025 09:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:46
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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09/02/2025 02:57
Decorrido prazo de ROCIMAR RAMOS MARTINS em 27/01/2025 23:59.
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30/12/2024 03:29
Decorrido prazo de ADALBERTO MATIAS DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
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30/12/2024 03:29
Decorrido prazo de ROCIMAR RAMOS MARTINS em 19/12/2024 23:59.
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28/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ADALBERTO MATIAS DE ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
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25/12/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
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25/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ROCIMAR RAMOS MARTINS em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
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18/12/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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11/12/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 12:22
Expedição de Carta.
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11/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:31
Audiência Una designada para 19/03/2025 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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28/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0896306-64.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: ADALBERTO MATIAS DE ARAUJO Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1229, altos, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-026 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: ROCIMAR RAMOS MARTINS Endereço: Passagem Gama Malcher, 33, AV.
DUQUE DE CAXIAS, ENTRE VILETA E TIMBÓ, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-390 DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO 1 – A secretaria para designar audiência que será una, de conciliação e instrução.
Cite-se a reclamada.
Intime-se as partes para comparecer a audiência acima designada.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 05 (CINCO) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de novembro de 2024.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111812464707300000123040249 1.
Petição Inicial Petição 24111812464724500000123040250 2.
Documento de Identificação Documento de Identificação 24111812464766100000123040251 3.
Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24111812464797400000123040252 4.Contrato Documento de Comprovação 24111812464834700000123040253 5.
Mediação Documento de Comprovação 24111812464889400000123040254 PROTOCOLO Petição 24111812523046000000123040255 6.
Protocolo Documento de Comprovação 24111812523060900000123040267 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
22/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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