TJPA - 0873499-50.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:39
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:59
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0873499-50.2024.8.14.0301 DECISÃO A União informou possuir interesse no feito, tendo o ente federal requerido remessa à Justiça Federal.
Nesses casos, cabe à Justiça Federal apreciar a pretensão, conforme a regra consagrada na Súmula 150/STJ, vejamos: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.” Pelo exposto, com fundamento no art. 109, I, da CF, DECLINO da competência deste Juízo para processar e julgar o feito, e DETERMINO a remessa dos autos à Justiça Federal, a fim de que lá seja redistribuído o processo a uma das Varas Federais, competente, procedendo-se às devidas baixas em nossos sistemas.
Intimem-se.
Belém, 19 de julho de 2025 ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
21/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:06
Declarada incompetência
-
12/05/2025 20:52
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 20:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 15:45
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 15:32
Decorrido prazo de SANDRA SUELY DIAS DE MESQUITA em 13/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 15:32
Decorrido prazo de ILZA PEREIRA DIAS em 13/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:15
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:15
Decorrido prazo de MARIZA PEREIRA DIAS em 13/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 23:10
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 01:55
Decorrido prazo de SANDRA SUELY DIAS DE MESQUITA em 12/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:55
Decorrido prazo de ILZA PEREIRA DIAS em 12/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:55
Decorrido prazo de WILSON ARNO BRAGA em 12/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIZA PEREIRA DIAS em 12/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:55
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 12/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
13/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
05/12/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO DE CONFINANTES DESCONHECIDOS, OS RÉUS EM LUGAR INCERTOS, AUSENTES E TERCEIROS INTERESSADOS, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O(A) Dr(a).
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO, Juiz(a) de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tomarem, que por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO – (Processo n° 0873499-50.2024.8.14.0301), proposta por SANDRA SUELY DIAS DE MESQUITA, contra ILZA PEREIRA DIAS, tendo por objeto o imóvel urbano situado no(a) Rua dos Caripunas, nº 641- Frente, Bairro do Jurunas, Belém-PA. É o presente Edital para citar, CONFINANTES DESCONHECIDOS, OS RÉUS EM LUGAR INCERTOS, AUSENTES E TERCEIROS INTERESSADOS, que se encontram em local incerto e desconhecido, da presente AÇÃO, na forma do art. 246, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c art. 257, incisos I e III e art. 256, incisos I e II, do mesmo dispositivo legal, para que compareçam ao processo, a fim de apresentarem CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir do término do prazo deste EDITAL, 30 (trinta) dias, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) requerido(a)(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) requerente(s) na petição inicial.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, inciso IV do CPC.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 03 de dezembro de 2024.
Eu, ANA MARIA MOREIRA ARAÚJO, servidora da 1ª UPJ das Secretarias Cíveis Empresariais de Belém, subscrevo e assino de ordem do MM.
Juiz de Direito (Art. 1º, §3º do Prov. 006/2006-CJRMB e art. 1º, do Prov. 008/2014- CJRMB). -
03/12/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:48
Expedição de .
-
03/12/2024 07:40
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 07:40
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 07:20
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 04:05
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0873499-50.2024.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: SANDRA SUELY DIAS DE MESQUITA REQUERIDO: ILZA PEREIRA DIAS Nome: ILZA PEREIRA DIAS Endereço: Rua dos Caripunas, 637, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-680 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, visto que preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a parte autora deixou de proceder à inclusão dos confinantes, quando do cadastramento do processo junto ao sistema Pje, ônus que lhe incumbia, à Secretaria para certificar e proceder à retificação dos autos, a fim de incluir os confinantes indicados na petição de id 128946824 da parte requerente.
CITEM-SE, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias, a CODEM, o Requerido e os confinantes conhecidos e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os confinantes desconhecidos, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, para que, se quiserem, ofertem contestação (CPC 259, I).
INTIMEM-SE para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
NOMEIO, desde já, como curador especial a Defensoria Pública, em favor dos que foram citados por edital e não apresentarem defesa, devendo ser intimada para apresentar contestação.
Apresentada a contestação, abra-se vistas à parte autora, requerendo o que entender devido.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém-PA, (data da assinatura digital).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091208420862700000118364978 2 DOC PESSOAL_ Documento de Identificação 24091208420901900000118368880 3 procuração Instrumento de Procuração 24091208420941300000118368881 4 DEC HIPOSSUFICIENCIA E CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24091208420975400000118368882 5 recibo compra da casa Documento de Comprovação 24091208421008000000118368883 6 CERTIDÃO DE CADEIA DOMINIAL Documento de Comprovação 24091208421036800000118368884 7 ESPELHO IPTU Documento de Comprovação 24091208421156500000118368885 8 comprovantes iptu Documento de Comprovação 24091208421208000000118368887 9 CONSTRUÇÃO E REFORMA IMOVEL Documento de Comprovação 24091208421295900000118368888 10 Declaração confinantes Documento de Comprovação 24091208421365100000118368889 11 planta Documento de Comprovação 24091208421399200000118368890 12 informação de venda do imóvel e parcelamento de débito Documento de Comprovação 24091208421442700000118368892 13 fotos eventos no imovel Documento de Comprovação 24091208421595600000118368893 14 certidaoAntecedentesCriminais Documento de Comprovação 24091208421648700000118368894 Decisão Decisão 24091500440843800000118387946 Petição de reconsideração e emenda a inicial Petição 24100916282462600000120765895 1 Memorial Descritivo Rua dos Caripunas, 641 Documento de Comprovação 24100916282479900000120765897 2 demonstrativo de custas Documento de Comprovação 24100916282567300000120765898 3 Contas de agua jul, agos, set Documento de Comprovação 24100916282597600000120765900 Certidão Certidão 24101021084078200000120887290 -
19/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:48
Decorrido prazo de SANDRA SUELY DIAS DE MESQUITA em 06/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:46
Decorrido prazo de SANDRA SUELY DIAS DE MESQUITA em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 21:09
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 00:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDRA SUELY DIAS DE MESQUITA - CPF: *12.***.*50-04 (AUTOR).
-
12/09/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806995-62.2024.8.14.0301
Raimunda Lucia Rodrigues de Moraes
Igepps- Instituto de Gestao Previdenciar...
Advogado: Adria Laine Santos Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/02/2025 11:08
Processo nº 0816494-03.2024.8.14.0000
Maria Bernadete Silva Ribeiro
Seplad - Secretaria de Estado de Planeja...
Advogado: Kethelen Fabricia da Silva Miranda
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2024 13:43
Processo nº 0912083-26.2023.8.14.0301
Lucia de Fatima Nogueira Silva
Igepps- Instituto de Gestao Previdenciar...
Advogado: Walter Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2023 17:48
Processo nº 0805269-65.2024.8.14.0006
Condominio do Residencial Itaperuna
Rogerio dos Santos Lobato
Advogado: Bruno Emmanoel Raiol Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2024 13:50
Processo nº 0801598-90.2022.8.14.0107
Delegacia de Policia Civil de Dom Eliseu...
Alex de Souza Trindade
Advogado: Lauriane Ribeiro Fernandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2022 17:13