TJPA - 0897032-38.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0897032-38.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA MARIA DOS SANTOS CAMPOS PASTANA REQUERIDO: SITE INSTAGRAM : @FOFOQUEI_PARA ( 91) 982012955 Nome: Site Instagram : @fofoquei_para ( 91) 982012955 Endere�o: desconhecido A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111920590207000000123162229 procuração advogado Petição 24111920590241900000123162230 declaração hipossuficiencia Documento de Comprovação 24111920590275800000123162231 RG - Carteira Profissional Documento de Identificação 24111920590303900000123162232 comprovante de residencia - Documento de Comprovação 24111920590334300000123162233 Screenshot_20240723-131506.png Documento de Comprovação 24111920590365700000123162234 Screenshot_20240723-131514.png Documento de Comprovação 24111920590397200000123162235 Screenshot_20240723-131520.png Documento de Comprovação 24111920590428000000123162236 Screenshot_20240723-131530.png Documento de Comprovação 24111920590458400000123162237 Screenshot_20240723-131538.png Documento de Comprovação 24111920590489300000123162238 Screenshot_20240723-132323.png Documento de Comprovação 24111920590517900000123162239 Screenshot_20240723-132338.png Documento de Comprovação 24111920590550000000123162240 Screenshot_20240723-132345.png Documento de Comprovação 24111920590578100000123162241 Screenshot_20240723-132355.png Documento de Comprovação 24111920590607500000123162242 Screenshot_20240723-132403.png Documento de Comprovação 24111920590638800000123162243 Screenshot_20240723-132410.png Documento de Comprovação 24111920590668500000123162244 Screenshot_20240723-132446.png Documento de Comprovação 24111920590700200000123162245 Screenshot_20240801-170627.png Documento de Comprovação 24111920590731300000123162246 Screenshot_20240801-170633.png Documento de Comprovação 24111920590774200000123162247 Screenshot_20240801-170638.png Documento de Comprovação 24111920590819100000123162248 Vídeo de ~ Documento de Comprovação 24111920590870100000123162250 -
21/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 20:59
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0893256-30.2024.8.14.0301
Simone Edoron Machado Araujo
Eleuterio Pereira Machado
Advogado: Wesley Miranda Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2024 10:13
Processo nº 0826813-97.2024.8.14.0301
Maria Elineusa Costa Silva
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2025 08:58
Processo nº 0826813-97.2024.8.14.0301
Maria Elineusa Costa Silva
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2024 17:15
Processo nº 0813433-14.2024.8.14.0040
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Ilosmar Costa Saraiva
Advogado: Nil Amstrong dos Santos Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2024 19:38
Processo nº 0895748-92.2024.8.14.0301
Edino Vieira
Advogado: Anderson Gabriel Martins de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2024 11:46