TJPA - 0801164-67.2024.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTEVALDO MELO DAS GRACAS em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Sentença juntada em termo de audiência. - 
                                            
18/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/12/2024 10:43
Juntada de Sentença
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11/12/2024 10:43
Audiência Una realizada para 10/12/2024 10:20 Vara Única de Terra Santa.
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10/12/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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07/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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05/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0801164-67.2024.8.14.0128 - [Cláusulas Abusivas] Partes: AUTOR (A) - Nome: ESTEVALDO MELO DAS GRACAS Endereço: Rua Senador Nilo Coelho, 981, Santa Clara, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU - Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 REQUERENTE: ESTEVALDO MELO DAS GRACAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte requerente, feito através de sua advogada constituída, requerendo a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No entanto, o pleito não merece acolhimento, uma vez que este Juízo já proferiu decisão anterior que, de forma clara e fundamentada, definiu que a audiência de conciliação será realizada de modo presencial.
As razões para tal determinação foram devidamente abordadas e continuam plenamente aplicáveis ao caso concreto.
Ante o exposto, indefiro o pedido da parte requerente para a realização da audiência de conciliação por videoconferência, mantendo-se, portanto, a determinação de sua realização de modo presencial, conforme previamente decidido.
Por fim, determino o acautelamento dos autos em Secretaria Judicial até a data para realização da audiência presencial.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Terra Santa/PA, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA - 
                                            
28/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:28
Indeferido o pedido de ESTEVALDO MELO DAS GRACAS - CPF: *51.***.*66-04 (REQUERENTE)
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21/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0801164-67.2024.8.14.0128 - [Cláusulas Abusivas] Partes: AUTOR (A) - Nome: ESTEVALDO MELO DAS GRACAS Endereço: Rua Senador Nilo Coelho, 981, Santa Clara, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU - Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA 08, Nº. 675, CENTRO, RIO MARIA PA, CENTRO, RIO MARIA - PA - CEP: 68530-000 REQUERENTE: ESTEVALDO MELO DAS GRACAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem, a fim de organizar o andamento processual e garantir a eficiência das etapas subsequentes.
Recebo a inicial e indefiro, por ora, o pedido de justiça gratuita feito pela parte autora, uma vez que, conforme previsão expressa no art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Com base nos princípios da economia, celeridade e presteza processual, DESIGNO a realização de AUDIÊNCIA UNA no dia 10 de dezembro de 2024, às 10h20min, de forma presencial, a ser realizada no Fórum da Comarca de Terra Santa.
Cite-se a parte requerida pelos meios necessários, a fim de que ofereça contestação e compareça à audiência designada.
Fica a parte requerida advertida de que sua ausência implicará a aplicação dos efeitos materiais e processuais da revelia.
Por sua vez, a ausência da parte autora resultará no julgamento por abandono e na sua condenação ao pagamento das custas, que têm natureza jurídica de multa, conforme art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Levando em consideração a hipossuficiência da parte autora, a dificuldade desta em produzir determinadas provas, a verossimilhança das alegações, e finalmente as regras ordinárias da experiência, faz-se necessária a inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Com efeito, determino a incidência do Código de Defesa do Consumidor e, consequentemente, a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
A presente designação encontra-se em conformidade com a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para a identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva.
Tal iniciativa do CNJ reflete a crescente preocupação dos tribunais com o aumento da litigância predatória, que desvaloriza o exercício da advocacia e sobrecarrega o sistema judicial com ações temerárias.
A audiência UNA, que será devidamente instruída no respectivo dia, também está sendo designada com base nos itens 2 e 3 do Anexo B da Recomendação supracitada.
Estes itens preveem, respectivamente, a realização de audiências preliminares ou outras diligências para averiguar a iniciativa e o interesse processual, bem como o fomento do uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, incentivando a presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação.
Tais medidas visam garantir a autenticidade da postulação, a boa-fé objetiva e a legitimidade das ações judiciais.
Ressalta-se, ainda, que o CNJ, em sua atuação, busca prevenir a litigância abusiva e garantir que o sistema judiciário seja utilizado de forma legítima e responsável, evitando a sobrecarga indevida de processos e promovendo a qualidade da prestação jurisdicional.
Intimem-se as partes e seus procuradores para ciência da presente audiência e demais determinações.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Servirá a presente decisão como mandado.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA - 
                                            
14/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:22
Audiência Una designada para 10/12/2024 10:20 Vara Única de Terra Santa.
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13/11/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 11:58
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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