TJPA - 0801514-85.2024.8.14.0021
1ª instância - Vara Unica de Igarape-Acu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 01:07
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 22:44
Decorrido prazo de ITALLO GEORGE PINHO CABRAL em 05/02/2025 23:59.
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09/02/2025 01:13
Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/01/2025 23:59.
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22/12/2024 03:16
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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22/12/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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22/12/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Processo n.º 0801514-85.2024.8.14.0021 EXEQUENTE: ITALLO GEORGE PINHO CABRAL EXCUTADO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos, etc.
As partes vieram a Juízo apresentando um termo de acordo para homologação.
Aparentemente, o acordo preserva o direito de todos os interessados e não prejudica terceiros.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito e extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Cada parte arcará com as despesas de honorários.
Expeça-se o RPV.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
C.
Igarapé-Açu, datado e assinado digitalmente.
Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
12/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:10
Homologada a Transação
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05/12/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:08
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Processo n.º 0801514-85.2024.8.14.0021 EXEQUENTE: ITALLO GEORGE PINHO CABRAL EXCUTADO: ESTADO DO PARÁ Despacho: Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ou desde já determino que à autoridade a qual o ente público foi citado para o processo, realize o pagamento de obrigação de pequeno valor no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Igarapé-Açu/PA, datado e assinado eletronicamente.
Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
11/11/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 22:10
Conclusos para despacho
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11/11/2024 22:10
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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