TJPA - 0878852-71.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:26
Decorrido prazo de JOSE CLARINDO VALENTE PINHEIRO NETO em 02/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:26
Decorrido prazo de AVANY DE CARVALHO XAVIER PINHEIRO em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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06/07/2025 02:10
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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06/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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03/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Na forma do art.357 do CPC passamos a sanear o processo.
Questões preliminares: Litisconsorte passivo necessário.
A parte embargada solicita a inclusão como litisconsorte passivo necessário da CONSTRUTORA LEAL MOREIRA e TEMPO INCORPORADORA.
Analisando os presentes autos, não verifico a hipótese de litisconsórcio passivo necessário, sendo que o bem constrito não foi indicado nos autos principais pela Construtora e a Incorporadora supracitadas, e assim a parte embargante pode direcionar seus embargos diretamente contra o exequente, ora denominado embargado, REGINALDO CERDEIRA BARATA DO AMARAL JUNIOR.
Fixo como pontos controvertidos: a ciência do embargante sobre a penhora do imóvel que é objeto dos presentes embargos; a titularidade do imóvel penhorado; a simulação da alienação imobiliária; ausência da comprovação da posse pelo embargante; litigância de má-fé da parte embargante; o dever da parte embargante indenizar a parte embargada pelos danos materiais.
Especificação de provas Intime-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo.
Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital. -
23/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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02/02/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 16 de janeiro de 2025.
ANA KAREN COSTA LIMA -
16/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
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01/01/2025 02:31
Decorrido prazo de AVANY DE CARVALHO XAVIER PINHEIRO em 26/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE CLARINDO VALENTE PINHEIRO NETO em 13/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:41
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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09/11/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878852-71.2024.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: AVANY DE CARVALHO XAVIER PINHEIRO, JOSE CLARINDO VALENTE PINHEIRO NETO EMBARGADO: REGINALDO CERDEIRA BARATA DO AMARAL JUNIOR Nome: REGINALDO CERDEIRA BARATA DO AMARAL JUNIOR Endere�o: desconhecido Finalidade: Citação DECISÃO/CARTA/MANDADO 1- Em apenso aos autos do Processo nº. 0017773-76.2014.8.14.0301, devendo a Secretaria proceder a devida certificação de dependência deste Processo no bojo daqueles autos; 2- Nos termos do que dispõe o art. 674 do CPC, recebo os presentes Embargos e determino a suspensão de qualquer ato constritivo em relação ao imóvel objeto desta Ação; 3- Cite-se a parte Exeqüente- Embargada, por meio de seu Procurador, para contestar, em 15 (quinze) dias (art. 679 do NCPC), com a advertência do art. 344 do CPC.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092712201979800000119809443 (DOC. 2) Identificação Embargantes Documento de Identificação 24092712202025100000119809446 (DOC. 2.1) Comprovante de Residência Embargantes Documento de Comprovação 24092712202071200000119809447 (DOC. 2.2) Declaração hopossuficiência Documento de Comprovação 24092712202123300000119809448 (DOC. 3) Procurações Documento de Comprovação 24092712202167100000119809449 (DOC. 4) CARTA PROPOSTA - 801 - B AMARÍLIS Documento de Comprovação 24092712202219400000119809450 (DOC. 5) CONTRATO - 801 B - AMARÍLIS Documento de Comprovação 24092712202295400000119809451 Despacho Despacho 24100209460193100000119870936 Petição Petição 24102515171188200000121744475 1 - Boleto P. 0878852-71.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24102515171219900000121744476 2- Comprovante de Pagamento P 0878852-71.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24102515171245600000121744477 3 - Relatório Conta Processo 0878852-71.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24102515171270200000121744478 Certidão Certidão 24110410051774400000122179504 -
06/11/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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