TJPA - 0856885-67.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:02
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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02/07/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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23/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0856885-67.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA RUTE BRAGA ALBUQUERQUE Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 4263, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-680 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém, 9 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
09/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
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01/01/2025 19:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 19:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:10
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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23/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856885-67.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RUTE BRAGA ALBUQUERQUE REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Primeiramente, defiro a Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Determino a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito, considerando se tratar de clara relação de consumo.
Cite-se o réu para apresentar contestação, caso não tenha interesse em audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Estando ou não a parte autora interessada na audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII do CPC, para evitar a protelação do processo, informe em 05 (cinco) dias a requerida se tem interesse na conciliação, momento em que será designada audiência preliminar e o prazo da contestação será contada do dia da referida audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071516123031700000112692555 Maria Rute Braga Albuquerque Documento de Identificação 24071516123063100000112692556 Cálculo Maria Rute Documento de Comprovação 24071516123231300000112692557 Despacho Despacho 24071614283149600000112761155 Comprovante de Hipossuficiência Petição 24072211405424800000113242772 Hipossuficiencia Maria Rute Braga Documento de Comprovação 24072211405461800000113242773 Decisão Decisão 24111313593444100000122790897 -
19/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RUTE BRAGA ALBUQUERQUE - CPF: *13.***.*09-72 (AUTOR).
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19/11/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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18/11/2024 04:08
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856885-67.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RUTE BRAGA ALBUQUERQUE REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 TEXTO Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071516123031700000112692555 Maria Rute Braga Albuquerque Documento de Identificação 24071516123063100000112692556 Cálculo Maria Rute Documento de Comprovação 24071516123231300000112692557 Despacho Despacho 24071614283149600000112761155 Comprovante de Hipossuficiência Petição 24072211405424800000113242772 Hipossuficiencia Maria Rute Braga Documento de Comprovação 24072211405461800000113242773 -
13/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RUTE BRAGA ALBUQUERQUE - CPF: *13.***.*09-72 (AUTOR).
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13/11/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
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10/08/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
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22/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 16:15
Conclusos para decisão
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15/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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