TJPA - 0852302-39.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
19/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
-
16/07/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0852302-39.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA EMILIA FERREIRA REIS Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1125, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-441 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Considerando que a parte autora promoveu aditamento à petição inicial, com alterações em seus fundamentos e/ou pedidos, e tendo em vista que a parte ré já se encontra regularmente citada nos autos, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre o referido aditamento, nos termos do princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo art. 9º do Código de Processo Civil.
Tal medida visa oportunizar à parte contrária o pleno conhecimento das modificações promovidas e o exercício do direito de defesa em relação aos novos elementos ou pretensões apresentados, em consonância com o devido processo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 15 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
15/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA EMILIA FERREIRA REIS em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 04:08
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852302-39.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EMILIA FERREIRA REIS REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e da Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes do CPC.
Ademais, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo do reclamado a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Considerando a inversão do ônus da prova acima deferida, deve o requerido no mesmo prazo apresentar extratos da conta PASEP de titularidade da parte autora .
Ainda que o demandante já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informe o requerido desde já se possui interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062617084091600000111179474 Maria Emília Ferreira Reis Documento de Identificação 24062617084122900000111181030 Cálculo Documento de Comprovação 24062617084334400000111181031 Despacho Despacho 24070113581389800000111493875 Comprovante de Hipossuficiência Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24072211252998100000113240870 hipossuficiencia Maria Emília Documento de Comprovação 24072211253031900000113240874 -
13/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EMILIA FERREIRA REIS - CPF: *29.***.*07-15 (AUTOR).
-
06/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:25
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
01/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0893205-19.2024.8.14.0301
Lucas de Sousa Fernandes
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2024 12:27
Processo nº 0832954-40.2021.8.14.0301
Francinaldo Cardoso Ferreira
Romelia Silveira de Oliveira
Advogado: Eldonclei Lira de Abreu Passos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2025 09:15
Processo nº 0800533-17.2024.8.14.0034
Jucivania Izidoro Paz
Municipio de Nova Timboteua
Advogado: Antonio Rivoni da Silva Bezerra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2024 09:32
Processo nº 0857798-49.2024.8.14.0301
Wbirajara dos Santos Silva
Advogado: Marcio Augusto Moura de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2024 13:57
Processo nº 0800533-17.2024.8.14.0034
Jucivania Izidoro Paz
Municipio de Nova Timboteua
Advogado: Rashel Monique de Oliveira Monteiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2025 08:19