TJPA - 0859072-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 22:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
25/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859072-48.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDEMIR ALVES FE DA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Em respeito ao devido processo legal deve ser oportunizado às partes a manifestação sobre eventual interesse na produção de provas que entendam ser fundamental para a resolução do mérito, ressaltando que a manifestação deve estar de acordo com os deveres das partes, elencado no diploma processual (art. 77 do CPC) e aplicação da penalidade lá estabelecida, como ato atentatório a dignidade da justiça, em caso de descumprimento dos deveres.
Assim, intime-se as partes para informar se pretendem realizar instrução, manifestando-se sobre as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória à solução do litígio.
O silêncio da parte gerará preclusão do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial e na contestação.
Sem manifestação, voltem os autos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072413094391000000113506922 02.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24072413094458800000113506923 03.
Gratuidade - Idoso de 77 anos Documento de Identificação 24072413094511700000113506924 04.
Gratuidade - três decisões favoráveis em causas de Pasep movidas por idosos em Belém Documento de Comprovação 24072413094547700000113506925 05.
Extrato e microfilmagem Documento de Comprovação 24072413094580900000113506926 06.
Planilha de Cálculo do PASEP Documento de Comprovação 24072413094658800000113506927 Despacho Despacho 24072513442802600000113548996 Petição de juntada da 1ª parcela Petição 24080516185805400000114565482 Relatório, boleto e comprovante da 1ª parcela das custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24080516185907800000114565483 Petição de juntada da 2ª parcela Petição 24090214275795800000117052516 Relatório, boleto e comprovante da 2ª parcela das custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24090214275840800000117052517 Certidão Certidão 24110711372001300000122465886 Decisão Decisão 24111313592840700000122783784 Contestação Contestação 24120415594120500000124090766 PA - 0859072-48.2024.8.14.0301 - CLAUDEMIR ALVES FE DA CRUZ - 63 Contestação 24120415594144900000124090767 EXTRATO_ONLINE Documento de Comprovação 24120415594195100000124090768 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24120415594239900000124090769 TRANSCRICAO MICROFICHAS Documento de Comprovação 24120415594337600000124090770 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 03.12.2024_compressed (1) Instrumento de Procuração 24120415594386100000124090771 Réplica Petição 24121414123139500000124718508 00.
Gratuidades dadas pelo TJ-PA em Agravos em causas de idosos pelo PASEP Documento de Comprovação 24121414123174400000124718509 01.
Gratuidades em casos análogos dadas supervenientemente ao ajuizamento Documento de Comprovação 24121414123203500000124718510 02.
Decisão de especificação de provas em caso análogo de Carlos Ferro Documento de Comprovação 24121414123233700000124718511 03.
Perícia contábil de 2021 para demanda análoga de Jonatas Rebelo Documento de Comprovação 24121414123263900000124718512 04.
Cálculo feito em 2024 para demanda análoga de Jonatas Rebelo Documento de Comprovação 24121414123321500000124718513 05.
Sentença favorável em caso análogo de Celia Regina Documento de Comprovação 24121414123353900000124718514 06.
Planilha e microfilmagem que instruíram sentença favorável de Celia Regina Documento de Comprovação 24121414123381200000124718515 Certidão Certidão 25010917295220500000125525184 -
22/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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22/04/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
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01/01/2025 21:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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14/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 04:08
Publicado Citação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859072-48.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDEMIR ALVES FE DA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo do reclamado a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Considerando a inversão do ônus da prova acima deferida, deve o requerido no mesmo prazo apresentar extratos da conta PASEP de titularidade da parte autora .
Ainda que o demandante já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informe o requerido desde já se possui interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072413094391000000113506922 02.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24072413094458800000113506923 03.
Gratuidade - Idoso de 77 anos Documento de Identificação 24072413094511700000113506924 04.
Gratuidade - três decisões favoráveis em causas de Pasep movidas por idosos em Belém Documento de Comprovação 24072413094547700000113506925 05.
Extrato e microfilmagem Documento de Comprovação 24072413094580900000113506926 06.
Planilha de Cálculo do PASEP Documento de Comprovação 24072413094658800000113506927 Despacho Despacho 24072513442802600000113548996 Petição de juntada da 1ª parcela Petição 24080516185805400000114565482 Relatório, boleto e comprovante da 1ª parcela das custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24080516185907800000114565483 Petição de juntada da 2ª parcela Petição 24090214275795800000117052516 Relatório, boleto e comprovante da 2ª parcela das custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24090214275840800000117052517 Certidão Certidão 24110711372001300000122465886 -
13/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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