TJPA - 0805792-84.2024.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/12/2024 15:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/12/2024 08:52 Transitado em Julgado em 19/11/2024 
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                                            20/11/2024 00:00 Intimação Processo nº 0805792-84.2024.8.14.0133 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
 
 Trata-se de ação de despejo com pedido de tutela antecipada onde a parte autora deixa claro nas razões do pedido de tutela que o imóvel é sua fonte de complementação de renda, logo, necessitando, em razão da mora do locatário e da quebra do contrato, da retomada do imóvel.
 
 O art. 3º, III da Lei 9.099/95 autoriza apenas o despejo para uso próprio pelo rito dos juizados especiais.
 
 Logo, uma vez não se enquadrando a situação retro, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste juízo para apreciar a matéria.
 
 Posto isto, nos termos do art. 51, II da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
 
 Havendo recurso, recebê-lo-ei no efeito devolutivo e suspensivo, devendo a Secretaria certificar a tempestividade e preparo e, atendidos os pressupostos legais, intimar o recorrido para contrarrazões.
 
 Após, à Turma Recursal.
 
 Transitando em julgado, ARQUIVE-SE.
 
 P.R.I.C.
 
 Marituba, 19 de novembro de 2024.
 
 GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO
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                                            19/11/2024 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 08:45 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            19/11/2024 08:45 Indeferida a petição inicial 
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                                            19/11/2024 08:42 Conclusos para julgamento 
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                                            19/11/2024 08:33 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/11/2024 15:06 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/11/2024 15:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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