TJPA - 0894966-85.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:44
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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09/07/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0894966-85.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Despacho Intime-se a parte exequente para juntar planilha com o demonstrativo de débito atualizado, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique o necessário e retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 2 de julho de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
03/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 07:52
Conclusos para decisão
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30/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 23:24
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO EVANGELISTA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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07/01/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/12/2024 00:39
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO EVANGELISTA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 00:52
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0894966-85.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: IKETANI, LIBONATI E GONCALVES LTDA Endereço: Avenida Pedro Miranda, 827, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 Promovido(a): Nome: SERGIO ROBERTO EVANGELISTA SILVA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 790, Vila Terezinha - Casa 54, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-322 DESPACHO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 12 de novembro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111212510548300000122740369 Anexo 1 - CONTRATO 2022 - SÉRGIO ROBERTO EVANGELSTA SILVA Documento de Comprovação 24111212510574600000122740370 Anexo 2 - Demonstrativo Discriminado do Crédito - Sérgio Roberto Documento de Comprovação 24111212510617700000122740371 Anexo 3 - Extrato 2022 - SERGIO ROBERTO EVANGELISTA SILVA (2) Documento de Comprovação 24111212510665900000122740372 Anexo 4 - BOLETIM 2022 DE ENZO GONÇALVES SILVA - SERGIO ROBERTO EVANGELISTA SILVA Documento de Comprovação 24111212510684600000122740373 CIRCULAR 2022 - SERGIO ROBERTO EVANGELISTA SILVA Documento de Comprovação 24111212510704500000122740374 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - SERGIO ROBERTO EVANGELISTA SILVA Documento de Comprovação 24111212510723400000122740378 CONTRATO - IKETANI LIBONATI Documento de Comprovação 24111212510756200000122744031 CONTRATO 1° ALTERACAO - IKETANI E LIBONATI Documento de Comprovação 24111212511012900000122744032 Procuração Instrumento de Procuração 24111212511046200000122744033 RG - João Edson Iketani e outro Documento de Identificação 24111212511096400000122744034 RG E CPF - SERGIO ROBERTO EVANGELISTA SILVA Documento de Identificação 24111212511142100000122744035 Subestabelecimento Substabelecimento 24111212511176900000122744037 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
18/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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