TJPA - 0875700-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 00:48
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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15/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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10/12/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0875700-15.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II Endereço: DO TAPANA, 4400, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-522 Nome: ALBERTO HENRIQUE LOPES BARATA Endereço: Rodovia do Tapanã, 4440, Cond Jardim Bella Vida II, bloco 28 apto 004, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-522 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Decido.
A parte exequente requereu a desistência da ação, a qual versa sobre direito disponível.
De acordo com o enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, a “desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Sendo assim, homologo a desistência e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Publique-se.
Intime-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091809005607500000119165762 01- procuração bv2 Documento de Comprovação 24091809005647300000119165770 02 - DOC DA SINDICA ANA PAULA Documento de Comprovação 24091809005679800000119165771 03 - JARDIM B VIDA 2 - CONVENÇÃO Documento de Comprovação 24091809005728500000119165772 ASSEMBLEIA 13.11.2023 JBV2 - ELEIÇÃO Documento de Comprovação 24091809005822400000119165773 ASSEMBLEIA AGE 16FEV23 COND JBV2 Documento de Comprovação 24091809005936200000119165774 ATA - 18.02.2017 - TAXA R$ 280,00 Documento de Comprovação 24091809010044600000119165775 ATA 27.05.2018 - TAXA R$ 210,00 Documento de Comprovação 24091809010106700000119165776 ATA_AGE_05.06.2023_-_ CORRIGIDA-1 Documento de Comprovação 24091809010220900000119165777 ATA_AGO_%5B21.05.24%5D_-_ass_assinado_assinado_assinado_%281%29_assinado_assinado Documento de Comprovação 24091809010299700000119165778 EDITAL E LISTA DE ASSINATURA 21_05 Documento de Comprovação 24091809010359500000119167029 004 28- RELATORIO Documento de Comprovação 24091809010437400000119167030 004 28- BOLETOS Documento de Comprovação 24091809010470500000119167031 004 28- NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24091809010511400000119167032 Decisão Decisão 24110514082318300000122273671 Petição Petição 24112818283561800000123742396 -
04/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:15
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 07:38
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0875700-15.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II Endereço: DO TAPANA, 4400, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-522 Nome: ALBERTO HENRIQUE LOPES BARATA Endereço: Rodovia do Tapanã, 4440, Cond Jardim Bella Vida II, bloco 28 apto 004, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-522 DECISÃO À primeira vista, este juízo é competente para processar e julgar o feito, não por prevenção, mas por distribuição.
Por outro lado, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, esclarecer e demonstrar, com a juntada de ata de assembleia, que se trata de condomínio exclusivamente residencial, ou se também é constituído por áreas comerciais, ficando ciente de que, no silêncio, será considerado como condomínio não exclusivamente residencial.
Decorrido o prazo, cumprida ou não a determinação acima, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091809005607500000119165762 01- procuração bv2 Documento de Comprovação 24091809005647300000119165770 02 - DOC DA SINDICA ANA PAULA Documento de Comprovação 24091809005679800000119165771 03 - JARDIM B VIDA 2 - CONVENÇÃO Documento de Comprovação 24091809005728500000119165772 ASSEMBLEIA 13.11.2023 JBV2 - ELEIÇÃO Documento de Comprovação 24091809005822400000119165773 ASSEMBLEIA AGE 16FEV23 COND JBV2 Documento de Comprovação 24091809005936200000119165774 ATA - 18.02.2017 - TAXA R$ 280,00 Documento de Comprovação 24091809010044600000119165775 ATA 27.05.2018 - TAXA R$ 210,00 Documento de Comprovação 24091809010106700000119165776 ATA_AGE_05.06.2023_-_ CORRIGIDA-1 Documento de Comprovação 24091809010220900000119165777 ATA_AGO_%5B21.05.24%5D_-_ass_assinado_assinado_assinado_%281%29_assinado_assinado Documento de Comprovação 24091809010299700000119165778 EDITAL E LISTA DE ASSINATURA 21_05 Documento de Comprovação 24091809010359500000119167029 004 28- RELATORIO Documento de Comprovação 24091809010437400000119167030 004 28- BOLETOS Documento de Comprovação 24091809010470500000119167031 004 28- NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24091809010511400000119167032 -
05/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 09:01
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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