TJPA - 0811908-87.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 04:31
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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05/09/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2025 05:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2025 23:59.
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24/06/2025 09:24
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:04
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0811908-87.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: JOSE MARIA ZEFERINO DOS ANJOS Endereço: Travessa Angustura, 1961, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-180 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisadas quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 19 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
19/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0811908-87.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: JOSE MARIA ZEFERINO DOS ANJOS Endereço: Travessa Angustura, 1961, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-180 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO Cite-se a requerida para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Faça-se constar no mandado ou carta com aviso de recebimento, conforme requerido pelo autor, a advertência de que a ausência de defesa implicará na decretação da pena de revelia e poderá resultar na confissão quanto à matéria de fato, admitindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 344, do CPC.
No mais, para fins de dinamização da pauta, será marcada audiência de conciliação somente após ambas as partes informarem, por meio de petição, interesse em sua realização.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 5 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
05/11/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:09
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2024 06:28
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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11/09/2024 13:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/08/2024 14:40
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/08/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 09:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE MARIA ZEFERINO DOS ANJOS - CPF: *47.***.*25-87 (AUTOR).
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10/07/2024 10:26
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 12:59
Conclusos para decisão
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31/01/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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