TJPA - 0874909-46.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:04
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:14
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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19/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Renove-se, por 15 (quinze) dias, o prazo para manifestação do(a) administrador(a) judicial.
Belém, datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
15/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:49
Decorrido prazo de KLERYSSON ALFAIA DAMASCENO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Recebo como habilitação retardatária, na forma do art. 10º da Lei 11.101/05; Defiro o pedido de justiça gratuita; Em apenso aos autos do processo nº. ° 0815179-75.2022.8.14.0301 Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte do Administrador Judicial e, caso tenha sido constituído após aquela data, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano de Recuperação.
Intime-se o Administrador Judicial para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Belém, datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
13/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BENEDITO DIAS DO ESPIRITO SANTO em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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13/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº: 0874909-46.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BENEDITO DIAS DO ESPIRITO SANTO Endereço: Rua Dois de Dezembro, 1221, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-040 REQUERIDO: Nome: PARA SEGURANCA LTDA Endereço: RUA TRIUNVIRATO, 571, Próximo ao Líder da Cidade Velha, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 DECISÃO Trata-se de demanda incidental de habilitação/impugnação de crédito referente a Recuperação Judicial da empresa Pará Segurança Ltda, que tramita sob o nº 0815179-75.2022.8.14.0301 perante a 12ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
Assim, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para processar e julgar o feito e determino a REMESSA dos presentes autos a 12ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
Remetam-se os autos e cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM - 
                                            
08/11/2024 13:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:19
Declarada incompetência
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16/09/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 11:14
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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