TJPA - 0849671-25.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MARAPANIM em 16/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2025 13:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DOCAS DO PARA em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DOCAS DO PARA em 26/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DOS RIBEIRINHOS DO PARA - IRPA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS USUARIOS DA RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA MESTRE LUCINDO - AUREMLUC em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARCARENA-PA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BARRA DO PARA - BELEM VILA DO CONDE E ADJACENCIAS - SERVICOS DE PRATICAGEM SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DOS RIBEIRINHOS DO PARA - IRPA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS USUARIOS DA RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA MESTRE LUCINDO - AUREMLUC em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARCARENA-PA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BARRA DO PARA - BELEM VILA DO CONDE E ADJACENCIAS - SERVICOS DE PRATICAGEM SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 16:03
Decorrido prazo de BARRA DO PARA - BELEM VILA DO CONDE E ADJACENCIAS - SERVICOS DE PRATICAGEM SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MARAPANIM em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARCARENA-PA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS USUARIOS DA RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA MESTRE LUCINDO - AUREMLUC em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DOS RIBEIRINHOS DO PARA - IRPA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MARAPANIM em 02/06/2025 23:59.
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02/07/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
-
11/06/2025 10:21
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 12:20
Juntada de Carta
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07/05/2025 01:31
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
07/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0849671-25.2024.8.14.0301 DESPACHO Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho que consta no ID 131178457.
Determino a citação dos réus para, querendo, apresentar defesa, observado o prazo legal.
Considerando o pedido de item V da petição inicial, determino a intimação da Companhia Docas do Pará – CDP para, querendo apresentar manifestação, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a defesa, o que primeiro suceder, à conclusão.
Belém, 25 de abril de 2025.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
30/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 16:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DOS RIBEIRINHOS DO PARA - IRPA em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 16:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS USUARIOS DA RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA MESTRE LUCINDO - AUREMLUC em 09/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 16:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MARAPANIM em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 16:30
Decorrido prazo de BARRA DO PARA - BELEM VILA DO CONDE E ADJACENCIAS - SERVICOS DE PRATICAGEM SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 16:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 16:30
Decorrido prazo de BARRA DO PARA - BELEM VILA DO CONDE E ADJACENCIAS - SERVICOS DE PRATICAGEM SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 16:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 16:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MARAPANIM em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 16:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS USUARIOS DA RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA MESTRE LUCINDO - AUREMLUC em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 16:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DOS RIBEIRINHOS DO PARA - IRPA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:01
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas Proc. nº 0849671-25.2024.8.14.0301 DESPACHO 1.
Trata-se de cautelar antecedente, movida pela Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha Mestre Lucindo e Instituto dos Ribeirinhos do Pará em face do Municioio de Belém, Municipio de Barcarena, Município de Marapanin e Barra do Pará Serviços de Praticagem. 2.
Antes de decidir sobre a tutela de urgência reclamada, compreendo ser necessária a oitiva preliminar dos réus. 3.
Desta forma, determino sejam os demandados citados e intimados para tomarem ciência da ação e a deduzirem manifestação preliminar, querendo, em 5 dias (sem prejuízo de posterior contestação). 4.
Apresentada as manifestações ou decorrido o prazo, o que primeiro suceder, à conclusão.
MURILO LEMOS SIMÃO Juiz de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
13/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:08
Determinada Requisição de Informações
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13/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:23
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 09:12
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2024 11:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS USUARIOS DA RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA MESTRE LUCINDO - AUREMLUC em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DOS RIBEIRINHOS DO PARA - IRPA em 24/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 09:19
Declarada incompetência
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17/06/2024 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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