TJPA - 0802262-74.2024.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
25/09/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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25/09/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
25/09/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 11:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 22/10/2025 09:00, Vara Única de Alenquer.
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04/09/2025 23:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/08/2025 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/08/2025 00:07
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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11/08/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 23:45
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 20:48
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 11:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 08:58
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 14:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:40
Juntada de informação
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14/04/2025 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/04/2025 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0802262-74.2024.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Contra pessoas não identificadas como mulher] RÉU(S): Nome: FABRICIO DA SILVA DOS REIS Endereço: Rua 10 de Agosto, sn, Em frente ao Mini Box Santa Rita, casa azul, Santa Rita, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 - (93) 99236-7301 ; (92) 99405-1617 (contato da mãe) DECISÃO - MANDADO 1.
O artigo 397 do CPP estabelece que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando: I - for provada a inexistência do fato; II - for provado que o acusado não concorreu para a infração penal; III - o fato não constituir infração penal; IV - existir causa excludente da ilicitude do fato. 2.
Após a análise das respostas à acusação, não há elementos que justifiquem a absolvição sumária dos réus com base no artigo 397 do CPP. 3.
Considerando a não incidência de qualquer hipótese de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2025, às 10:30 horas (horário local de Alenquer), a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local*, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 4.
Intime(m)-se, pessoalmente, o(s) réu(s), independente se este(s) seja(m) patrocinado(s) pela Defensoria Pública ou por advogado; 5.
Intime(m)-se a vítima e/ou a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes; 6.
Ciência ao Ministério Público e à defesa, via PJE; 7.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 8.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA _________________________ *Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, poderão comparecer nos seguintes locais no dia e hora acima designados: 1.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Camburão, localizado nas dependências da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Frei Guido, nº 325, Distrito de Camburão, zona rural, Alenquer/PA; 2.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Curuá, localizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Curuá, na Rua 03 de Dezembro, nº 307, Bairro Santa Terezinha, Curuá/PA. -
05/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:43
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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04/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0802262-74.2024.8.14.0003 DESPACHO 1.
Aguarde-se o prazo para o réu apresentar a defesa, vez que fora citado pessoalmente em 22/03/2025 (ID nº 139454628); 2.
Em não se manifestando, remetam-se os autos à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação; 3.
Dispõe o parágrafo 2º do Artigo 396-A, do Código de Processo Penal: "Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias"; 4.
Após, conclusos; 5.
Cumpra-se.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
31/03/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 02:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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14/01/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 14:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0802262-74.2024.8.14.0003 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Contra pessoas não identificadas como mulher] DENUNCIADO(A)(S): FABRICIO DA SILVA DOS REIS (Endereço: residente e domiciliado no Bairro Santa Rita, próximo ao Camburão, Alenquer/PA, CEP: 68200-000) No cumprimento do mandado, deverá o sr.
Oficial de Justiça perguntar ao(s) denunciado(s): Se possui advogado: [ ] Sim [ ] Não | Se tem interesse em ser patrocinado pela Defensoria Pública: [ ] Sim [ ] Não Se possui telefone para contato: [ ] DECISÃO - MANDADO / RECEBIMENTO DE DENÚNCIA Vistos, etc. 1.
Uma vez preenchidos os requisitos do art. 41 do Código Processual Penal e afastadas as hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, RECEBO a Denúncia oferecida em desfavor de FABRICIO DA SILVA DOS REIS; 2.
Cite-se o(s) acusado(s) para responder(em) a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, podendo apresentar exceções, rol de até 08 (oito) testemunhas, enfim, todos os atos necessários a sua defesa.
O(s) acusado(s) deverá informar se possui advogado constituído, caso em que deverá informar seu nome, número da OAB e telefone; 3.
Citado(s) o(s) denunciado(s), não apresentada resposta no prazo acima referido e, independentemente de novo despacho, nomeio o Senhor Defensor Público ou, na falta deste, advogado dativo, para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias; 4.
Faça constar ainda que o(s) denunciado(s) deverá(ão) comunicar eventual mudança de endereço ao juízo; 5.
Junte-se os antecedentes criminais do(s) denunciado(s); 6.
Medidas cautelares: diante da ausência de alteração da situação fática existente na fase inquisitorial, não vislumbro a necessidade de imposição de novas medidas cautelares, ficando, no mais, mantidas as anteriormente decretadas; 7.
Altere-se a fase processual no Sistema PJe; 8.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 9.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
09/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:24
Recebida a denúncia contra FABRICIO DA SILVA DOS REIS - CPF: *08.***.*81-24 (FLAGRANTEADO)
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25/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
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25/12/2024 01:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:15
Juntada de Petição de denúncia
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21/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:12
Juntada de Petição de inquérito policial
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0802262-74.2024.8.14.0003 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Contra pessoas não identificadas como mulher] FLAGRANTEADO(S): FABRICIO DA SILVA DOS REIS (Endereço: SANTA RITA, BAIRRO SANTA RITA, PRÓXIMO AO BAR DA MARIA, ALENQUER/PA) DESPACHO (NO PLANTÃO) 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA para o dia 17/11/2024, às 09:00 horas, a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 2.
Oficie-se à DEPOL para que apresente o(s) flagranteado/acusado(s) no dia e hora acima designados; 3.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa/Defensoria Pública; 4.
Junte-se os antecedentes criminais do(s) acusado(s); 5.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 6.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
17/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 12:11
Juntada de Alvará
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17/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 10:03
Concedida a Liberdade provisória de FABRICIO DA SILVA DOS REIS - CPF: *08.***.*81-24 (FLAGRANTEADO).
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17/11/2024 09:38
Conclusos para decisão
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17/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
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16/11/2024 18:45
Desentranhado o documento
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16/11/2024 18:45
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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