TJPA - 0800510-87.2018.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MONTE ALEGRE Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 PROCESSO Nº 0800510-87.2018.8.14.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) IVONE ESQUERDO DA COSTA Advogado: RAIMUNDO SALIM LIMA SADALA OAB: PA5958 BANCO DO BRASIL SA Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB: MG44698 Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB: MG79757 Advogado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB: RJ110501-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 162, §4º do CPC e artigo 93, XIV da CF/88 e com fundamento no Provimento 006/2006 – CJRMB, § 2º, XI, que regulamentou a prática de atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, cuja aplicabilidade foi estendida às Comarcas do interior através do Provimento 006/2009 – CJCI, FAÇO INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s), através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais finais de ID 135782517 e 135782518.
Monte Alegre, 12 de maio de 2025 JUVENILSON BASTOS DA SILVA Diretor de Secretaria -
12/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/01/2025 09:39
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2024 04:04
Decorrido prazo de IVONE ESQUERDO DA COSTA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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25/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE MONTE ALEGRE – VARA ÚNICA SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO Nº 0800510-87.2018.8.14.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: IVONE ESQUERDO DA COSTA Advogado: RAIMUNDO SALIM LIMA SADALA OAB: PA5958 Endereço: desconhecido REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB: MG44698 Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 661, 4 andar, Barro Preto, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-110 Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB: MG79757 Endereço: ALAMEDA SANTOS, CONSOLACAO, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-200 Advogado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB: RJ110.501 Endereço: RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22251-040 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 162, §4º do CPC e artigo 93, XIV da CF/88 e com fundamento no Art. 1º, §2º, do Provimento 006/2006 – CJRMB, que regulamentou a prática de atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, cuja aplicabilidade foi estendida às Comarcas do interior através do Provimento 006/2009 – CJCI, FAÇO INTIMAÇÃO da parte requerente/exequente, através de seu advogado, acerca da expedição do Alvará Judicial Digital nos autos, devendo a parte ou advogado imprimir o documento do próprio sistema PJE para apresentação na instituição bancária correspondente, no prazo de validade do documento (O Alvará terá prazo de validade de 15 dias, contados a partir da data da liberação pela Coordenadoria de Depósito Judicial.
Essa liberação ocorre em até 24 horas da expedição do documento.).
Monte Alegre, 16 de setembro de 2024.
NORMA GOMES BATISTA Diretor de Secretaria -
20/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 07:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
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17/09/2024 07:47
Decorrido prazo de IVONE ESQUERDO DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:51
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Indenização por Dano Moral] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0800510-87.2018.8.14.0032 Nome: IVONE ESQUERDO DA COSTA Endereço: Das Flores, 900, Terra Amarela, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: RAIMUNDO SALIM LIMA SADALA OAB: PA5958 Endereço: desconhecido Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: TRAVESSA MAJOR FRANCISCO MARIANO, 310, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB: SP110501-A Endereço: RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22251-040 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
No caso concreto, o devedor valeu-se da faculdade constante do artigo 526 do Código de Processo Civil, segundo o qual “é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.”.
Dessa arte, nos termos do parágrafo 1º do citado artigo 526 do Código de Processo Civil, fica o(a) credor(a) intimado(a), através de seu(ua) advogado(a), mediante publicação no DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, impugnar o valor depositado, sob pena de aplicação do disposto no CPC, artigos 526, § 3º, e artigo 924, inciso II.
Quanto ao levantamento do valor depositado, entendo ser possível o deferimento do mesmo, pois, ao meu ver, no caso de eventual acolhimento de provável Impugnação tão-somente a parcela controversa da condenação restaria prejudicada.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
CONTRATOS AGRÁRIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
VALOR INCONTROVERSO.
POSSIBILIDADE.
Estando o feito em fase de cumprimento de sentença e ocorrido o depósito em juízo de quantia incontroversa, cabível a imediata expedição de alvará referente a dita quantia em favor da parte exequente.
Demais determinações da decisão recorrida ficam mantidas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*04-66, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 09/12/2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DO VALOR INCONTROVERSO.
DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
Em se tratando de valor incontroverso não há razão para impedir a expedição de alvará de tal valor, com o que vai reformada a decisão agravada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*50-85, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 03/09/2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO DE ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO.
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VALOR INCONTROVERSO.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
O valor incontroverso depositado judicialmente pode ser levantado pelo exequente independentemente de caução, mesmo em execução provisória.
A liberação do valor tido como incontroverso e depositado pelo banco agravado não está sujeito ao efeito suspensivo, inexistindo óbice ao seu levantamento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*85-45, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 25/07/2013).
Ante o exposto, inexistindo óbice ao levantamento da quantia em questão, DEFIRO a expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor depositado pelo(a) requerido(a) no ID 123762334, em favor do(a) autor(a) e/ou advogado(a).
Sem prejuízo do acima determinado, certifique-se sobre a existência de eventuais custas pendentes de pagamento nos autos.
Havendo pendência de pagamento, intime-se o requerido, através de seu advogado, mediante publicação de ato ordinatório no DJE, para proceder a devida quitação.
Não havendo pagamento das custas, proceda-se a emissão de certidão indicando o débito de custas judiciais e após encaminhe-se à SEFA para a inscrição em dívida ativa.
P.
R.
I.
C.
Serve a cópia desta decisão como mandado judicial/ofício.
Monte Alegre/Pará (PA), 22 de agosto de 2024.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
22/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 09:27
Conclusos para decisão
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22/08/2024 08:53
Juntada de petição
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27/01/2021 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/01/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 09:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/12/2020 11:54
Conclusos para decisão
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23/09/2020 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2020 09:51
Juntada de Certidão
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27/06/2020 01:43
Decorrido prazo de IVONE ESQUERDO DA COSTA em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2020 23:59:59.
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22/04/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 13:25
Julgado procedente o pedido
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27/03/2020 18:56
Conclusos para julgamento
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26/07/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 08:03
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 16/07/2019 11:30 Vara Única de Monte Alegre.
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15/07/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 14:21
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2019 08:56
Juntada de identificação de ar
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02/07/2019 00:45
Decorrido prazo de IVONE ESQUERDO DA COSTA em 01/07/2019 23:59:59.
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12/06/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2019 11:30
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 16/07/2019 11:30 Vara Única de Monte Alegre.
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07/05/2019 08:59
Juntada de Certidão
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09/01/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2018 10:01
Conclusos para despacho
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29/10/2018 22:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2018 00:09
Decorrido prazo de IVONE ESQUERDO DA COSTA em 26/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 08:12
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 13:53
Conclusos para despacho
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29/07/2018 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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