TJPA - 0806603-50.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 21:11
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2025 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2025 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 11:26
Decorrido prazo de IGOR DE TYSON LIMA RIBEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2025 19:46
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 08:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2025 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Criminal de Belém Rua Tomázia Perdigão, n. 310, 1º andar, sala 120, Fórum Criminal, Bairro: Cidade Velha - Fone: (91) 98010-0824 PROCESSO: 0806603-50.2023.8.14.0401 Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Acusado(a/s): JULIANA COSTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H.
Vistos. 1.Considerando a citação da denunciada (item 1 das Deliberações Finais do Despacho/Termo de Audiência ID. 128924474) e os argumentos da Resposta à Acusação formulados pela defesa da acusada (ID.148399976), observa-se que a peça acusatória descreve conduta típica, antijurídica e culpável, contendo em si todos os elementos necessários a possibilitar aos denunciados o direito de ampla defesa. 2.Não foram demonstrados nos argumentos expostos nas respostas escritas elementos probatórios veementes, que possam ensejar e fundamentar uma sentença de absolvição sumária, estando demonstrada nos autos a necessidade da instrução processual criminal para a devida análise probatória, decorrente da peça acusatória e dos fatos narrados nos autos policiais. 3.Assim sendo, não sendo o caso de absolvição sumária, por não se encontrar caracterizada no caso em comento nenhuma das hipóteses delineadas no artigo 397 do CPP: 4.Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, prevista no art. 400 do CPP, para o dia 21.10.2025, às 09h00, ocasião em que proceder-se-á à tomada de declarações do(s) ofendido(s), se for o caso, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, que ainda não tenham sido ouvidas, bem como os demais atos previstos no referido artigo, caso sejam necessários no presente processo, interrogando-se em seguida o(a/s) acusado(a/s). 5.Nesse contexto, procedam-se as intimações do(a/s) acusado(a/s) de seu(s) Defensor(es) ou advogado(s), do Ministério Público e do assistente de acusação, se for o caso, e das testemunhas devidamente arroladas.
Procedam-se, ainda, com as expedições de ofícios e demais providências necessárias com observância das formalidades legais. 6.Após, certifique-se o necessário e faça-se concluso para realização do ato. 7.
Sem prejuízo, proceda-se com a atualização dos dados dos acusados junto ao registro de autuação do sistema PJE. 8.Intime-se o Advogado IGOR DE TYSON DA SILVA RIBEIRO (OAB/PA Nº 39371) para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos o Termo de Substabelecimento mencionado na petição ID. 153434123.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
GERALDO NEVES LEITE Juiz de Direito -
08/08/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 21/10/2025 09:00, 4ª Vara Criminal de Belém.
-
08/08/2025 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2025 11:10
Decorrido prazo de THIAGO BENJAMIN DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:08
Decorrido prazo de ANDRASSY MITSURU MINORI DE CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO VISTA AO ADVOGADO Nesta data, procedo vista dos autos à defesa do(a/s) acusado(a/s) para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO em cumprimento aos Despachos ID. 128924474 e ID. 139263642.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Célia Lúcia Pinto de Amorim Analista Judiciária Gabinete da 4ª Vara Criminal do Juízo Singular da Capital -
25/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:50
Decorrido prazo de THIAGO BENJAMIN DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDRASSY MITSURU MINORI DE CARVALHO em 02/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
20/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
20/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Fica a defesa da acusada, JULIANA COSTA DE SOUZA, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), intimada a apresentar Defesa Preliminar no prazo de 10 (dez) dias conforme artigo 396 e seguintes do CPP.
ID 128924474.
Belém (PA), 16 de novembro de 2024.
Floraci Oliveira Monteiro DIRETORA DE SECRETARIA 4ª Vara Criminal de Belém -
16/11/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 01:05
Decorrido prazo de THIAGO BENJAMIN DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 10:30 4ª Vara Criminal de Belém.
-
07/10/2024 07:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/10/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 01:35
Decorrido prazo de THIAGO BENJAMIN DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:51
Decorrido prazo de RAQUEL CAMPOS SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:41
Decorrido prazo de RAQUEL CAMPOS SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:25
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:20
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:14
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 10:30 4ª Vara Criminal de Belém.
-
03/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (3385/)
-
02/05/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 13:42
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 09:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2024 09:30 4ª Vara Criminal de Belém.
-
10/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 03:49
Decorrido prazo de RAQUEL CAMPOS SOUZA em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:17
Decorrido prazo de JULIANA COSTA DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 01:41
Decorrido prazo de KAREN CHRISTIAN DA SILVA NOGUEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 07:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 09:54
Juntada de Mandado
-
23/02/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 12:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/02/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 14:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/01/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/04/2024 09:30 4ª Vara Criminal de Belém.
-
24/01/2024 20:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 08:17
Juntada de Mandado
-
23/01/2024 08:08
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 08:08
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 14:14
Juntada de Mandado
-
22/01/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/01/2024 13:52
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 20:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/08/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 09:59
Decorrido prazo de RAQUEL CAMPOS SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:59
Decorrido prazo de KAREN CHRISTIAN DA SILVA NOGUEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 22:55
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2023 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 14:04
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 14:00
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/10/2023 10:00 4ª Vara Criminal de Belém.
-
08/08/2023 13:26
Juntada de Mandado
-
24/05/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:41
Juntada de Petição de denúncia
-
13/04/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2023 09:08
Declarada incompetência
-
05/04/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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