TJPA - 0822309-94.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:12
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 13:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 23/07/2025 11:05, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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23/07/2025 13:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 23/07/2025 11:05, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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23/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 22/07/2025 09:15, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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13/07/2025 23:23
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2025 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 13:30
Decorrido prazo de MARIA JACILENE MARINHO DE PINHO em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 08:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/06/2025 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 23:45
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2025 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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01/01/2025 02:20
Decorrido prazo de Elias de Jesus Oliveira Magalhães em 27/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0822309-94.2023.8.14.0006 Nome: Elias de Jesus Oliveira Magalhães Endereço: CONJUNTO STELIO MAROJA, BL 18, QD 3, APT DE N. 203, BAIRRO DA CIDADE NOVA, NO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA-PA Advogado do(a) REU: FLEUBLER LUCAS LEAL DA SILVA - PA29985 Telefone: NÃO INFORMADO Tipificação penal: ART. 147 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO C/C ART. 7º DA LEI 11.340/06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 22/07/2025 09:15 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, §2º do CPC.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 28 de junho de 2024 (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA -
06/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 18:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:41
Decorrido prazo de Elias de Jesus Oliveira Magalhães em 05/07/2024 23:59.
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18/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 11:13
Conclusos para decisão
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28/06/2024 11:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 09:15 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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28/06/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 09:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/05/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 09:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/05/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 11:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/03/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 11:53
Recebida a denúncia contra Elias de Jesus Oliveira Magalhães (REU)
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31/10/2023 08:39
Conclusos para decisão
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30/10/2023 14:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2023 14:08
Juntada de Petição de denúncia
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20/10/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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