TJPA - 0891222-82.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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07/05/2025 19:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:48
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0891222-82.2024.8.14.0301
Vistos.
Em atendimento a orientação do Supremo Tribunal de Justiça que afetou sob o Tema 1.300, em sede de recursos repetitivos (REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE, REsp 2162323/PE) a fim de definir o ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do PASEP, determinando a suspensão de todos os processos individuais presentes de julgamento que versem sobre a matéria, suspendo o presente feito, o qual deverá ser acautelado na secretaria em tramitação interna própria, aguardando o julgamento citado. "EMENTA.
CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
RECURSOS ESPECIAIS.
INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC." Ressalte-se que a presente suspensão se dá apenas no sentido de não se proferir sentenças de mérito sobre a questão ajuizada, mantendo-se, no entanto, todas as decisões interlocutórias proferidas por este Juízo.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
05/04/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 06:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
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01/01/2025 02:23
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA SOUSA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 03:06
Publicado Citação em 08/11/2024.
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08/11/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0891222-82.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA DA SILVA SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AUTARQUIAS NORTE-SAUN QD 5 BL B TORRES I, II e III, S/N, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Cite-se a parte ré por via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110411212766000000122190927 DOC.01 - documento de identificação de Eliana da Silva Sousa Documento de Identificação 24110411212802300000122190928 DOC.02 - comprovante de residencia de Eliana da Silva Sousa Documento de Comprovação 24110411212849900000122193629 DOC.03 - procuração Eliana da Silva Sousa Instrumento de Procuração 24110411212897900000122193631 DOC.04 - declaração do IRPF 2024 de Eliana da Silva Sousa Documento de Comprovação 24110411212958600000122193632 DOC.04-A - portaria de aposentadoria de Eliana da Silva Sousa Documento de Comprovação 24110411213004400000122193633 DOC.05 - contracheque UFPA de Eliana da Silva Sousa de setembro de 2024 Documento de Comprovação 24110411213051400000122193634 DOC.05-A - portal da transparencia aposentada Eliana da Silva Sousa Documento de Comprovação 24110411213103900000122193636 DOC.06 - extrato Pasep anterior a 1999 (microfichas)_parte 1 Documento de Comprovação 24110411213140800000122193638 DOC.06 - extrato Pasep anterior a 1999 (microfichas)_parte 2 Documento de Comprovação 24110411213261400000122193640 DOC.07 - extrato Pasep a partir de 1999 (on line) Documento de Comprovação 24110411213355100000122193641 DOC.08 - cálculo do valor devido Pasep de Eliana da Silva Sousa Documento de Comprovação 24110411213423100000122193644 DOC.09 - resoluçao BCB 254 de 15.03.1973 Documento de Comprovação 24110411213546300000122193645 DOC.10 - sentença paradigma (procedência) Documento de Comprovação 24110411213599900000122193647 DOC.11 - acórdão paradigma (procedência) Documento de Comprovação 24110411213645200000122193652 Certidão Certidão 24110516291256000000122321520 Certidão Certidão 24110516303748700000122321526 RelatorioDeConta (0891222-82.2024.8.14.03011) Documento de Comprovação 24110516303763600000122321527 -
06/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 16:30
Desentranhado o documento
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05/11/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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