TJPA - 0815316-86.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 10:25
Juntada de Alvará
-
01/04/2025 10:24
Juntada de Alvará
-
16/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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16/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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16/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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16/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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16/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0815316-86.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: LEANDRO ITALO ABREU RUSSO Endereço: Passagem Cristo Rei, 157, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-015 Nome: JOSE LUIZ FURTADO COSTA Endereço: MARQUES DE HERVAL, 94, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66085-309 Nome: JOSE MARINHO GEMAQUE JUNIOR Endereço: Passagem Cristo Rei, 157, PRÓXIMO A DR.
FREITAS, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-015 Reclamado: Nome: CLARO S.A Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 1012, Rua Primeiro de Março 64, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-974 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95.
Passo a decidir.
Considerando a certidão de ID 138542049, bem como a petição da parte autora de ID 138501679, autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados pela Executada, em favor da parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação).
Após, certifique-se se os alvarás foram devidamente levantados pelas partes beneficiárias.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 NCPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 12 de março de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
12/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:30
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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10/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:03
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:03
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FURTADO COSTA em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:03
Decorrido prazo de LEANDRO ITALO ABREU RUSSO em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:03
Decorrido prazo de JOSE MARINHO GEMAQUE JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:03
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:03
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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04/02/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:39
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:16
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
09/12/2024 14:16
Juntada de relatório de gravação de audiência
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09/12/2024 10:24
Audiência Una realizada para 09/12/2024 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/12/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 23:03
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 07:09
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 07:03
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo: 0815316-86.2024.8.14.0301 Reclamante: LEANDRO ITALO ABREU RUSSO / JOSE LUIZ FURTADO COSTA / JOSE MARINHO GEMAQUE JUNIOR Reclamado: CLARO S.A / EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Pelo presente, fica V.
Sa.
INTIMADO(A) para comparecer neste Juizado Especial a fim de participar de Audiência UNA (Conciliação e Instrução), designada para o dia 09/12/2024 10:00 horas, oportunidade em que poderá compor acordo ou apresentar defesa escrita ou verbal, além de produzir provas admitidas em direito e que entender necessárias, inclusive testemunhais.
Considerando que o processo tramita na modalidade "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345 do CNJ), a referida audiência será realizada de forma VIRTUAL, cujo acesso deverá ocorrer por meio do link abaixo disponibilizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTU5ODNiNjctZmUyNC00YjE3LTljYzItNTk4N2JmZDVlOTg2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227b67d2c9-ba71-4603-bb2b-f9ca24f3963a%22%7d Caso a parte não possua estrutura tecnológica para participar da audiência por videoconferência, poderá, no dia e hora acima designados, comparecer presencialmente na Sala de Audiências da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, localizada no seguinte endereço: Av.
Pedro Miranda, nº 1593, 1º Andar, esquina com Travessa Angustura, Pedreira, Belém/PA.
Advertências: 1) O não comparecimento pessoal a qualquer audiência (no caso de Pessoa Jurídica, por meio de preposto autorizado a transigir), no caso do(a) RECLAMANTE, implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao pagamento de custas processuais, e o caso do RECLAMADO, implicará na revelia, considerando-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 2) Eventuais testemunhas - até o limite de 03 (três) - deverão ser apresentadas pela própria parte no dia da audiência. 3) Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado, enquanto que nas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Observações pertinentes à Audiência Virtual: 1) Caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente no link acima, deve-se copiar o link (selecionando-o com o botão direito do mouse) e abri-lo em uma janela em separado. 2) Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso. 3) Devem os participantes testar o referido link com antecedência, a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e permitir o ingresso na sala virtual no momento da realização da referida audiência. 4) Sugere-se às partes (reclamante/reclamada) que juntem antecipadamente nos autos eletrônicos (PJE) os seguintes documentos: contestação; manifestação à contestação; procuração; substabelecimento; outro documento comprobatório (documento em pdf, vídeo, áudio, foto), a fim de que não haja atraso na realização da audiência, tampouco na pauta. 5) Diante da possibilidade de atrasos nas audiências anteriores, é possível que o seu acesso à respectiva sala de videoconferência não seja autorizado no horário previsto para o início da audiência, devendo as partes, em tais casos, aguardarem a autorização para ingresso na sala virtual, o que ocorrerá no momento oportuno. 6) Informa-se, ainda, que deverá ser juntado, no dia da audiência, na aba “chat” da respectiva sala virtual, arquivo contendo cópias legíveis dos documentos de identificação de quem for participar da audiência por videoconferência, a fim de agilizar o processo de identificação por parte de quem estiver secretariando o ato. 7) Caso a parte não acesse diretamente a sala virtual pelo link informado ou não compareça para participar presencialmente da audiência, deve apresentar a tempo justificativa escusável, sob pena de sofrer as penalidades processuais legais. 8) Por fim, recomenda-se a leitura da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI (https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=910995), a qual regulamenta os procedimentos para realização de audiências por videoconferência nas Varas de Juizados Especiais Cíveis do TJPA, bem como o Guia Prático da Plataforma de Videoconferência, constante do site do TJE/PA, bem como as orientações a seguir para participação na AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: - Infraestrutura tecnológica necessária: computador (notebook, celular ou tablet), câmera de vídeo, microfone, caixa de som, acesso à internet. - Ferramenta: Microsoft Teams (pelo aplicativo baixado ou pelo link https://teams.microsoft.com). - Partes e patronos podem estar presentes na data/hora agendada no mesmo ponto de acesso (computador). - Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial com foto para ser apresentado em audiência. - Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do telefone (91) 99292-4887 ou via e-mail [email protected], ou, ainda, por meio de atendimento no balcão virtual via Teams.
Belém/PA, 11 de novembro de 2024.
ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
11/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:07
Audiência Una designada para 09/12/2024 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:24
Audiência Una realizada para 16/10/2024 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:52
Audiência Una designada para 16/10/2024 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 11:41
Conclusos para decisão
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29/02/2024 09:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/02/2024 09:21
Audiência Una cancelada para 27/08/2024 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/02/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 10:41
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:44
Audiência Una designada para 27/08/2024 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/02/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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