TJPA - 0885980-45.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 11:35
Audiência Una cancelada para 27/03/2025 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/12/2024 11:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/12/2024 01:03
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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14/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0885980-45.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: ODILENE MACIEL CARDOSO RECLAMADO: MARIA CONCEIÇÃO ALVES TAVARES SENTENÇA Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9099/95.
Intimada para emendar à inicial nos moldes determinados no Id 130265665 e no prazo de quinze dias, a parte a autora correspondencia que não se amolda às possibilidades concedidas para comprovar sua residência.
O artigo 321, parágrafo único do CPC preceitua que se o autor não cumprir a determinação, o juiz deverá indeferir a inicial.
Deste modo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
03/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:26
Indeferida a petição inicial
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21/11/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0885980-45.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: ODILENE MACIEL CARDOSO RECLAMADO: MARIA CONCEIÇÃO ALVES TAVARES DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Consoante o disposto no art.321 do CPC, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), para o exato fim de juntar aos autos: A) Comprovante de residência nominal e atual (conta de água, luz, telefone fixo ou móvel e de cartão de crédito, boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou financiamento habitacional, contrato de aluguel em vigor ou declaração de IRPF) ou declaração de residência subscrita por eventual terceiro titular do comprovante fornecido aos autos, sob as penas da lei.
Escoado o prazo acima determinado, certifique-se o necessário e retornem conclusos para deslinde.
Belém-PA, assinado digitalmente na data abaixo registrada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 4ª VJEC -
04/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:11
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 19:23
Conclusos para decisão
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19/10/2024 10:36
Audiência Una designada para 27/03/2025 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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