TJPA - 0802093-15.2021.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/06/2025 09:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            30/05/2025 11:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            29/05/2025 13:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/05/2025 13:12 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            06/05/2025 14:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/05/2025 13:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/05/2025 16:46 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            11/04/2025 02:30 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
- 
                                            11/04/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
- 
                                            08/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TUCURUÍ – SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0802093-15.2021.8.14.0061 ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 1º, §2º, XX, do Provimento 006/2009, intime-se a partes recorridas para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso interposto.
 
 Tucuruí/PA, 7 de abril de 2025 JURANDIR DA SILVA REBELLO JUNIOR Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí/PA
- 
                                            07/04/2025 10:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/04/2025 10:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/03/2025 17:22 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            20/03/2025 12:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/03/2025 13:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/02/2025 13:33 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
- 
                                            25/02/2025 13:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
- 
                                            25/02/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/02/2025 15:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/02/2025 15:03 Julgado procedente em parte o pedido 
- 
                                            14/02/2025 13:06 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/02/2025 23:59. 
- 
                                            13/02/2025 21:28 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/02/2025 23:59. 
- 
                                            10/02/2025 12:22 Conclusos para julgamento 
- 
                                            10/02/2025 12:19 Juntada de Termo de audiência 
- 
                                            10/02/2025 12:15 Audiência Conciliação realizada conduzida por THIAGO CENDES ESCORCIO em/para 10/02/2025 09:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí. 
- 
                                            07/02/2025 16:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/01/2025 10:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/01/2025 10:14 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            27/01/2025 10:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            25/01/2025 03:21 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
- 
                                            25/01/2025 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025 
- 
                                            20/01/2025 10:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            20/01/2025 09:09 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            20/01/2025 08:55 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/01/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/01/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/01/2025 11:12 Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí. 
- 
                                            03/01/2025 00:00 Intimação Processo nº. 0802093-15.2021.8.14.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL SABINO FREITAS MENDES - Endereço: Nome: MANOEL SABINO FREITAS MENDES Endereço: BAHIA, 14, CENTRO, TUCURUí - PA - CEP: 68455-145 Requerido(a): - Endereço: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO R.
 
 Hoje
 
 Vistos.
 
 Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos processuais, bem como, considerando a documentação que instrui a inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte requerente.
 
 Considerando que a inversão do ônus da prova é regra de instrução, inverto o ônus probatório, por entender presentes os requisitos do art. 6º, inc.
 
 VIII do CDC.
 
 Por se tratar de causa que admite a autocomposição, designo audiência inaugural de mediação e conciliação a ser realizada em 10/02/2024, às 09:30 horas, na sala de audiências desta 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Tucuruí, observando-se o prazo mínimo de 20 dias entre a citação e a data da audiência.
 
 Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado/carta de citação – de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (CPC, art. 335, II).
 
 Ainda, considerando a finalidade de se coibir atos de litigância predatória, comuns na temática envolvendo empréstimos consignados, determino a intimação pessoal da parte requerente para comparecer ao ato designado, sob pena de extinção do feito.
 
 Sobre o tema, segue o precedente: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA.
 
 SUSPEITA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA.
 
 DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA EM JUÍZO.
 
 ATENDIMENTO INTEMPESTIVO.
 
 LITIGÂNCIA ABUSIVA NÃO EVIDENCIADA.
 
 SENTENÇA CASSADA. 1.
 
 A litigância predatória é indesejável fenômeno caracterizado pelo ajuizamento de demandas massificadas com elementos de abusividade ou fraude. 2. É responsabilidade do juiz prevenir fraudes processuais e coibir demandas predatórias a partir de medidas alinhadas com o sistema jurídico e que não restrinjam o acesso à justiça.
 
 Inteligência do art. 139, III e IX do CPC). 3.
 
 Havendo concreta suspeita da prática de litigância predatória, é facultado ao magistrado, com fulcro em seu poder de cautela e nos pilares da cooperação e boa-fé processual, determinar o comparecimento da parte na escrivania para declarar ciência do ajuizamento da ação em seu nome.
 
 Nota Técnica nº 05/2023 do Centro de Inteligência do TJGO. 3.
 
 O comparecimento pessoal em juízo da parte autora, ainda que intempestivo, reafirmando sua ciência e interesse no ajuizamento da demanda, fulmina qualquer suspeita da prática de litigância abusiva, o que impõe a cassação da sentença extintiva sem resolução do mérito sob este fundamento, especialmente diante da possibilidade do juízo de retratação sequer exercitado pelo dirigente a quo. 4.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 SENTENÇA CASSADA. (TJ-GO - Apelação Cível: 5420927-77.2022.8.09.0149 TRINDADE, Relator: Des(a).
 
 Jose Carlos Duarte, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) (grifo nosso) Desde já, faculto, exclusivamente, aos advogados das partes e prepostos a participação via videoconferência através do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a76a8ae6fef1846ab81581bfa32951132%40thread.tacv2/1734529205539?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ad78b196-b7d4-4d8a-9fa4-0ed48cebefaf%22%7d Em caso de dificuldades de acesso através do link acima, os advogados deverão entra em contato com o Whatsapp corporativo desta Vara: 94-9-8409-7396.
 
 Cite-se.
 
 Intimem-se.
 
 Tucuruí (PA), data e hora da assinatura eletrônica.
 
 THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, TOMANDO-SE POR BASE OS ENDEREÇOS DAS PARTES CADASTRADOS NO PJE
- 
                                            02/01/2025 21:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/01/2025 21:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/12/2024 01:16 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/12/2024 23:59. 
- 
                                            28/12/2024 01:16 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/12/2024 23:59. 
- 
                                            16/12/2024 09:28 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/12/2024 09:27 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            14/12/2024 21:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/12/2024 01:18 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
- 
                                            08/12/2024 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024 
- 
                                            29/11/2024 00:00 Intimação COMARCA DE TUCURUÍ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE TUCURUÍ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a determinação contida no Provimento nº 006/2009 – CJCI e diante da devolução dos autos do 2º Grau, ficam as partes intimadas, na pessoa de seu procurador judicial, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias..
 
 Tucuruí (PA), 28 de novembro de 2024.
 
 JURANDIR DA SILVA REBELLO JUNIOR Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí/PA
- 
                                            28/11/2024 16:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/11/2024 16:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/11/2024 16:14 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            27/11/2024 08:40 Juntada de decisão 
- 
                                            09/09/2022 11:03 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            06/09/2022 14:51 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            06/09/2022 08:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/09/2022 08:24 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            20/08/2022 02:21 Decorrido prazo de CONSELHO DE ÉTICA DA OAB/PA em 18/08/2022 23:59. 
- 
                                            04/08/2022 06:13 Juntada de identificação de ar 
- 
                                            20/07/2022 09:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/07/2022 10:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            18/07/2022 10:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/06/2022 12:37 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            05/04/2022 05:53 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/04/2022 23:59. 
- 
                                            01/04/2022 18:21 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            14/03/2022 09:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/03/2022 09:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/03/2022 18:08 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            19/02/2022 01:32 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/02/2022 23:59. 
- 
                                            27/01/2022 10:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/01/2022 10:33 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
- 
                                            27/01/2022 10:19 Conclusos para julgamento 
- 
                                            27/01/2022 10:19 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            02/12/2021 11:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/11/2021 09:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/09/2021 04:27 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/09/2021 23:59. 
- 
                                            22/09/2021 17:06 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            15/09/2021 17:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/08/2021 13:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/08/2021 13:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/08/2021 13:07 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            10/08/2021 09:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/06/2021 17:02 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/06/2021 17:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801429-47.2022.8.14.0061
Francisco de Assis Bezerra
Banco Ole Consignado
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 21:48
Processo nº 0805981-23.2022.8.14.0201
Delegacia de Combate aos Crimes Contra C...
Leonilson Sousa dos Santos
Advogado: Rafael Augusto Lagos Koury
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2022 15:59
Processo nº 0888768-32.2024.8.14.0301
Francisco de Assis Santos Goncalves
Advogado: Raphaela Jacob Rufino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/10/2024 20:46
Processo nº 0802093-15.2021.8.14.0061
Manoel Sabino Freitas Mendes
Banco Bradesco S.A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2022 12:21
Processo nº 0001067-54.2007.8.14.0045
Valdenor Freire da Silva
Advogado: Adailson Junior Maciel Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2020 09:15