TJPA - 0801361-73.2024.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:58
Juntada de Ofício
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09/02/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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01/01/2025 06:32
Decorrido prazo de A. L. C. DA SILVA LTDA em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 06:32
Decorrido prazo de Comarca de Garuva - SC em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 03:35
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 98996-2317 – CEP: 68.637-000 - E-mail: [email protected] / [email protected] PROCESSO Nº 0801361-73.2024.8.14.0111 [Citação] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARUVA DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ/PA FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO, A.
L.
C.
DA SILVA EIRELI , CNPJ: 26.***.***/0001-50, com endereço à Rua José Bonifácio, s/n, Centro, Ipixuna do Pará/PA (Comercial), para que pague, dentro de 3 (três) dias, o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 915, do CPC).
Destinatário(s) da diligência: A.
L.
C.
DA SILVA EIRELI Endereço: Rua José Bonifácio, s/n, Centro, Ipixuna do Pará/PA (Comercial).
DECISÃO / MANDADO 1-Comprovado o recebimento das custas processuais ou certificada sua não incidência, CUMPRA-SE, CONFORME DEPRECADO, servindo cópia desta e da precatória como mandado. 2-Não havendo tempo hábil para o cumprimento da finalidade da carta precatória, OFICIE-SE ao Juízo Deprecante para que informe se possui interesse em seu cumprimento. 3-Não havendo resposta do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, devolva-se ao juízo de origem com as homenagens de estilo. 4-Caso possua interesse, cumpra-se o ato deprecado, conforme a sua finalidade, servindo a própria carta como mandado/ofício. 5-Cumprida ou caracterizada a impossibilidade de cumprimento do ato, DEVOLVA-SE ao deprecante com as homenagens do juízo. 6-Constatando que o ato deve ser cumprido em outra comarca, encaminhem-se os autos, de tudo comunicando ao deprecante.
AUTORIZO, desde já, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes, caso necessário, via aplicativo de WhatsApp (Adotada as cautelas de praxe).
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/EDITAL/CARTA PRECATORIA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 ambos da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais.
Ipixuna do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Ipixuna do Pará. -
08/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 09:05
Conclusos para decisão
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07/11/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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