TJPA - 0806019-11.2022.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:55
Audiência de Una do dia 27/01/2026 10:20 cancelada.
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28/04/2025 14:53
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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20/04/2025 03:16
Decorrido prazo de BARRETO TRANSPORTES LTDA em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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02/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO 0806019-11.2022.8.14.0015 REQUERENTE: BARRETO TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: RICHARD HELANO ANDRE DA CUNHA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Decido.
A parte autora, pessoa jurídica, na forma de sociedade DEMAIS, ingressou com a presente ação.
O artigo 8, §1º, inciso II, da Lei n° 9.099/1995, estabelece que tipos de empresas podem figurar no polo ativo das demandas dos juizados.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
POLO ATIVO FORMADO POR SOCIEDADE LIMITADA NÃO ENQUADRADA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS.
Trata-se de recurso interposto nos autos de ação cujo polo ativo está formado por sociedade limitada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, em afronta à regra do artigo 5.º, inciso I da Lei n.º 12.153/09, acerca de quem pode ser parte perante este Juizado Especializado.
Não se enquadrando um dos litigantes na definição do dispositivo legal citado, não podem ser parte em ações de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Verificada hipótese de incompetência absoluta, impõe-se, de ofício, a declinação da competência ao Juízo Comum, tornando-se nulos os atos decisórios praticados até então.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.
UNÂNIME. (Recurso Cível Nº *10.***.*14-18, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em 25/07/2018). (TJ-RS - Recurso Cível: *10.***.*14-18 RS, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Data de Julgamento: 25/07/2018, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/07/2018) O artigo 64, § 1º, do CPC esclarece que a incompetência absoluta poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício pelo juiz.
Ademais, conforme contrato social juntado pela autora, a empresa requerente não se enquadra como ME ou EPP.
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a demanda e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência eventualmente designada.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Castanhal, data da assinatura eletrônica no sistema.
Elaine Neves de Oliveira Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Castanhal -
28/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/03/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 02:55
Decorrido prazo de RICHARD HELANO ANDRE DA CUNHA em 03/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:55
Decorrido prazo de RICHARD HELANO ANDRE DA CUNHA em 03/02/2025 23:59.
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31/12/2024 01:35
Decorrido prazo de BARRETO TRANSPORTES LTDA em 25/11/2024 23:59.
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30/11/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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17/11/2024 01:18
Decorrido prazo de BARRETO TRANSPORTES LTDA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:49
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, CENTRO – CASTANHAL/PA Tel.: (91) 3412-4834_ INTIMAÇÃO Processo nº 0806019-11.2022.8.14.0015 AUDIÊNCIA: 27/01/2026 10:20 horas REQUERENTE: Nome: BARRETO TRANSPORTES LTDA REQUERIDO(A): Nome: RICHARD HELANO ANDRE DA CUNHA Por este Ato Ordinatório, em conformidade com o art. 203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO Vossa Senhoria, parte: ( x ) Requerente ( ) Requerida para que: - tenha ciência da data de AUDIÊNCIA acima mencionada e compareça observando-se os efeitos legais (comparecer com testemunhas, apresentar contestação até a referida data e na ausência da parte autora, estará sujeita à cobrança definida na Lei 9.099/95 e ausência da parte requerida os efeitos da revelia).
O processo tramita pelo sistema PJE.Castanhal, 4 de novembro de 2024 Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
04/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:02
Audiência Una designada para 27/01/2026 10:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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02/05/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 08:34
Conclusos para decisão
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24/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:36
Audiência Una realizada para 23/11/2023 10:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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23/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
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13/02/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 12:39
Audiência Una designada para 23/11/2023 10:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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01/09/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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