TJPA - 0870981-87.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 04:06 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 04:06 Decorrido prazo de AGUINALDO COSTA DA SILVA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            10/01/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 13:47 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ) 
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                                            10/01/2025 10:07 Conclusos para decisão 
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                                            08/01/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/01/2025 05:07 Decorrido prazo de AGUINALDO COSTA DA SILVA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            30/12/2024 08:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº: 0870981-87.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: AGUINALDO COSTA DA SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 10, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO Da intimação para produção de provas.
 
 Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
 
 Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
 
 As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
 
 Com vistas a se evitar decisão-surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
 
 Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
 
 Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida nos autos.
 
 Após, retornem os autos conclusos para JULGAMENTO.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, (data constante na assinatura digital).
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 04
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                                            19/12/2024 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 13:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/12/2024 13:23 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2024 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2024 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 01:01 Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024. 
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                                            09/11/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Belém,7 de novembro de 2024 REINALDO MASSAO HORIGUCHI MONTEIRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES
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                                            07/11/2024 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 09:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 09:54 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2024 21:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/10/2024 02:39 Decorrido prazo de AGUINALDO COSTA DA SILVA em 07/10/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 15:58 Concedida a gratuidade da justiça a AGUINALDO COSTA DA SILVA - CPF: *86.***.*98-00 (AUTOR). 
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                                            04/09/2024 14:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/09/2024 14:57 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2024 14:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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