TJPA - 0814367-92.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 09:56
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 09:43
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 00:33
Decorrido prazo de WALLEFF LIMA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2024 00:12
Publicado Ementa em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – 1) CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS –NÃO CABIMENTO.
Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendo em vista ter sido o crime cometido pelo agravante com violência ou grave ameaça, bem como o quantum final de pena corporal a ele aplicado, superior a 04 (quatro) anos de reclusão, contrariando os termos do que dispõe o art. 44, do CP. – 2) SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR POR PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE.
Ausência de comprovação da imprescindibilidade do paciente aos cuidados dos filhos menores. 3) DETRAÇÃO PERÍODO DE CUSTÓDIA PROVISÓRIA E DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO PERÍODO TOTAL DE PENA – NÃO CONHECIMENTO – Não havendo nos autos informações suficientes acerca das medidas cautelares aplicadas ao agravante, tendo sido a detração indeferida de forma fundamentada pelo juízo a quo, inviável o conhecimento do pleito.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO – UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, componentes da 2a Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso e, nesta extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. -
29/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:19
Conhecido em parte o recurso de WALLEFF LIMA DA SILVA - CPF: *26.***.*81-37 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/10/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2024 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/09/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855933-88.2024.8.14.0301
Irene Gomes Brandao
Advogado: Edenilde da Paixao Saraiva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2024 16:15
Processo nº 0801155-50.2021.8.14.0051
Estado do para
Maica Diesel LTDA
Advogado: Luana Adria Amaral Viana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/02/2021 11:45
Processo nº 0864950-51.2024.8.14.0301
Condominio do Edificio Principe Regente
Jorge Luis da Silva Castello
Advogado: Marcia Norma Campelo Noguchi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/08/2024 16:57
Processo nº 0810767-18.2024.8.14.0015
Katia Maria Rocha Prazeres
Banclub do Brasil Seguros
Advogado: Celso Luiz Reis do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2024 10:45
Processo nº 0800088-36.2024.8.14.0054
Marlene Alves dos Anjos
Pserv Prestacao de Servicos LTDA
Advogado: Leonardo Barros Poubel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/01/2024 15:05