TJPA - 0800174-30.2023.8.14.0090
1ª instância - Vara Unica de Prainha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 13:50
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 2ª VARA CRIMINAL Autos n° 0800174-30.2023.8.14.0090 Assunto: [Injúria] REU: ADELMA BIZERRA DE ARAUJO SENTENÇA Versam os autos sobre boletim de ocorrência policial para apuração do delito previsto no art. 140 do Código Penal (injúria), que prevê pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
O Ministério Público se manifestou pela prescrição, conforme id 130224639.
Tratando-se de crime cuja pena máxima cominada não ultrapassa 1 (um) ano, a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorrerá em 3 (três) anos (art. 109, VI, do CPB).
Com efeito, entre o momento do fato delituoso – 24/11/2020 – e a presente data decorreram mais de 3 (três) anos, sem a instauração da competente ação penal, razão pela qual resta configurada a prescrição.
A prescrição que teve início no dia em que o crime se consumou (art. 111, I, do CP) seria interrompida com o recebimento da denúncia ou queixa, dentro do prazo prescricional, o que não se configurou (art. 117, I, do CP).
Também não ocorreu a suspensão do prazo prescricional nesse período.
Destarte, restando configurada a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo, deve a extinção da punibilidade ser declarada por tratar-se de matéria de ordem pública, nos termos do art. 61, do CPP.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade dos denunciados REU: ADELMA BIZERRA DE ARAUJO relativamente aos fatos delituosos em apuração nos presentes autos, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal.
P.R.I.
Sem custas.
Dê-se ciência ao MP à Defensoria/Defesa.
Dispenso a intimação pessoal do réu, uma vez que clara a falta de interesse em recorrer.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
Prainha, data registrada no sistema.
SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI. (assinatura eletrônica) RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Santarém respondendo pela Vara Única de Prainha, conforme Portaria nº 4041/2024-GP -
04/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:55
Extinta a punibilidade por prescrição
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01/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2024 17:51
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 13:23
Juntada de mandado
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05/06/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
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21/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 06:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
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06/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 09:05
Conclusos para decisão
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09/03/2023 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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