TJPA - 0818496-43.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:32
Decorrido prazo de ROSE MARY GOUVEA LOPES em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:04
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 13:26
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO PARA (AGRAVADO) e ROSE MARY GOUVEA LOPES - CPF: *75.***.*64-68 (IMPETRANTE)
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24/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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18/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
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15/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ROSE MARY GOUVEA LOPES em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:06
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que a recorrente não é beneficiária da Justiça Gratuita nem mesmo nos autos de origem: Considerando que a remuneração mensal da recorrente é superior a R$37.000,00 (portal da transparência).
Entende-se que a não realização do preparo no ato da interposição do recurso atenta contra a previsão do art. 1.007, caput do CPC, pelo que determino a intimação da recorrente para o recolhimento nos moldes do art. 1.007, § 4º do CPC no prazo de 48 horas dias, sob pena de deserção.
Certifique o que ocorrer e retornem conclusos.
Cumpra-se.
Belém, assinado na data e hora registrados no sistema.
DESA.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
08/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 23:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESTADO DO PARA (AGRAVADO) e ROSE MARY GOUVEA LOPES - CPF: *75.***.*64-68 (IMPETRANTE).
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07/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 15:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/11/2024 13:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/11/2024 13:14
Declarada incompetência
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05/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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