TJPA - 0822017-54.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS REIS em 12/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:24
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0822017-54.2024.8.14.0401 DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
09/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 07:53
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS REIS em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 07:53
Decorrido prazo de ELLEN RANIERY DOS PASSOS REIS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:30
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
09/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0822017-54.2024.8.14.0401 AUTORES DO FATO: LUIZA CRISTINA FERRAZ REIS ELISANGELA DO SOCORRO CARDOSO FERRAZ VÍTIMAS : EDILSON DOS SANTOS REIS ELLEN RANIERY DOS PASSOS REIS Adv.
Dr.
Marcelo Nazareno Lima Arrifano – OAB/PA 9365-A Arts. 147, CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 02/04/2025, às 10h15min, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a EXMA SRA.
DRA.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, presente a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
Aberta a audiência, PRESENTES as vítimas acompanhadas de seu advogado e ausente os autores do fato, conforme documentos ID 137787651 / 138148813.
O advogado das vítimas Dr.
Marcelo Nazareno Lima Arrifano – OAB/PA 9365-A neste presente ato informa o endereço dos autores do fato, qual seja; Passagem São Domingos, nº 27, entre travessa Carlos de Carvalho e Travessa Bom Jardim, Bairro Jurunas, conforme documento ID 129366243 pag. 35 informado pelo referido advogado.Em seguida o Ministério Publico requereu: “MM.
Juiz, o MP requer que as vítimas apresentem no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas e demais provas.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Acautelem-se os autos na UPJ pelo prazo de 10 (dez) dias a fim de que as vítimas apresentem o rol de testemunhas e demais provas.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Carlos Emanoel Miranda Silva, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: VÍTIMA: VÍTIMA: ADVOGADO DAS VÍTIMAS: -
04/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:59
Audiência preliminar realizada conduzida por GILDES MARIA SILVEIRA LIMA em/para 02/04/2025 10:15, 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
03/03/2025 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 01:48
Decorrido prazo de LUIZA CRISTINA FERRAZ REIS em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ELISANGELA DO SOCORRO CARDOSO FERRAZ em 20/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 04:05
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
12/02/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 04:08
Decorrido prazo de LUIZA CRISTINA FERRAZ REIS em 22/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0822017-54.2024.8.14.0401 AUTORAS DO FATO: ELIZANGELA DO SOCORRO CARDOSO FERRAZ E LUIZA CRISTINA FERRAZ REIS VÍTIMAS: EDILSON DOS SANTOS REIS – CPF: *85.***.*26-00, E ELLEN RANIERY DOS PASSOS REIS – CPF. *83.***.*08-49 ADVOGADO: DR.
MARCELO NAZARENO LIMA ARRIFANO – OAB/PA 9365-A ART. 140 E 147, AMBOS DO CPBP TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 04/02/2025, às 10h00, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, feito o pregão de praxe verificou-se a presença das vítimas, acompanhadas de advogado.
Ausentes as autoras do fato.
Aberta a audiência, restou impossibilitada a tentativa de conciliação/composição civil entre as partes, em face da ausência das autoras.
Na oportunidade, as vítimas ratificaram interesse em prosseguir com o feito.
Em seguida, o MP se manifestou nos seguintes termos: “MM Juíza, compulsando os autos verifico que as vítimas não ofereceram a queixa-crime dentro do prazo decadencial, razão pela qual o MP requer a declaração da extinção da punibilidade, em razão da decadência do direito de queixa, com fundamento no art. 107, IV, do CPB.
Com relação ao delito de ameaça, tendo em vista a representação tempestiva, o MP requer a redesignação da audiência com intimação das autoras por oficial de justiça.
Pede deferimento”.
Em seguida, a juíza sentenciou: “Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela prática do crime do arts.140 e 147 do CPB.
Com relação ao delito de injúria, considerando o decurso do prazo decadencial estabelecido no art. 38 do CPP e art. 107, IV, do CPB, acolho a manifestação ministerial e reconheço a decadência do direito e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Art. 140 atribuído a ELIZANGELA DO SOCORRO CARDOSO FERRAZ E LUIZA CRISTINA FERRAZ REIS, com fundamento no art. 107, IV do CPB.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
COM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 147, DO CP, ACOLHENDO A MANIFESTAÇÃO DO MP, REDESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 02/04/2025, ÀS 10H15.
INTIMEM-SE AS AUTORAS DO FATO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
CIENTES E INTIMADOS OS PRESENTES.
PUBLICADA EM AUDIÊNCIA”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____Carlos Emanoel Miranda Silva, Auxiliar Judiciária, digitei e subscrevi.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: VÍTIMA: VÍTIMA: ADVOGADO DAS VÍTIMAS: -
06/02/2025 14:14
Audiência de Preliminar designada em/para 02/04/2025 10:15, 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
06/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:22
Extinta a punibilidade por prescrição
-
06/02/2025 12:37
Audiência Preliminar realizada conduzida por GILDES MARIA SILVEIRA LIMA em/para 04/02/2025 10:00, 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
06/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ELISANGELA DO SOCORRO CARDOSO FERRAZ em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
15/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0822017-54.2024.8.14.0401 DESPACHO Acautelem-se os autos na UPJ até a realização da audiência preliminar, designada para o dia 4/2/2025 às 10horas (ID 129718786).
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
19/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
-
16/11/2024 01:54
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS REIS em 14/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 01:54
Decorrido prazo de ELLEN RANIERY DOS PASSOS REIS em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
-
13/11/2024 08:22
Decorrido prazo de ELLEN RANIERY DOS PASSOS REIS em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
-
13/11/2024 08:22
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS REIS em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
-
08/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:06
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 13:05
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:46
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
-
25/10/2024 08:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/10/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0822017-54.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo o dia 04 de fevereiro de 2025, às 10h, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato PRESENCIAL.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
24/10/2024 19:32
Audiência Preliminar designada para 04/02/2025 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
24/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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