TJPA - 0802810-22.2024.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/09/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/09/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:11
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE TUCURUÍ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE TUCURUÍ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a determinação contida no Provimento nº 006/2009 – CJCI e diante da devolução dos mandados, devidamente certificados pelo oficial de justiça, fica o/a requerente intimado(a), na pessoa de seu procurador judicial, para no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto à devolução, requerendo o que entender de direito.
Tucuruí (PA), 5 de maio de 2025.
JURANDIR DA SILVA REBELLO JUNIOR Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí/PA -
05/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 14:00
Decorrido prazo de AILSON DA SILVA GONCALVES em 02/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:00
Decorrido prazo de AILSON DA SILVA GONCALVES em 02/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 08:24
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE TUCURUÍ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a determinação contida no Provimento nº 006/2009 – CJCI, e considerando o teor do(a) despacho ID 138328348, encaminho os presentes autos a UNAJ para fins de emissão/atualização de boletos de custas judiciais intermediárias para expedição de dois mandados de citação, penhora e avaliação via WhatsApp.
Com retorno dos autos, havendo custas remanescente, intime-se a parte autora para que proceda com o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tucuruí (PA), 18 de março de 2025.
JURANDIR DA SILVA REBELLO JUNIOR Diretor de Secretaria -
18/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
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18/03/2025 08:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0802810-22.2024.8.14.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Advogado(s): JEAN CARLOS ROVARIS, ZILAUDIO LUIZ PEREIRA Executado (s): AILSON DA SILVA GONCALVES e outros Nome: AILSON DA SILVA GONCALVES TELEFONE/WHATSAPP: (94) 99139-7971/ (94) 99194-8487.
DESPACHO Renovem-se as diligências determinadas nestes autos (decisão de Id 118469344), devendo ser realizada, inclusive, tentativa de citação por meio eletrônico (aplicativos de mensagem, tais como "whatsapp", dentre outros), tomando-se por base os dados informados na petição de Id 131619781, observando-se eventuais custas intermediárias; A citação por meio eletrônico deverá ser efetivada nos moldes definidos no artigo 11 da Resolução nº 21, de 23 de novembro de 2022 da Presidência do TJ/PA, publicada no DJe de edição nº 7497/2022; Em sendo frutífera a diligência, dê-se prosseguimento ao feito; Caso negativas as diligências, intime-se a parte exequente, via ato ordinatório, para que se manifeste sobre seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando diligência concreta para impulsionamento; Por fim, autos conclusos; CUMPRA-SE.
Tucuruí - PA, data/hora da assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito -
10/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
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30/12/2024 02:42
Decorrido prazo de AILSON DA SILVA GONCALVES em 26/11/2024 23:59.
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30/12/2024 02:42
Decorrido prazo de AILSON DA SILVA GONCALVES em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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02/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0802810-22.2024.8.14.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Advogado(s) : JEAN CARLOS ROVARIS, ZILAUDIO LUIZ PEREIRA EXECUTADO: AILSON DA SILVA GONCALVES DESPACHO Considerando o teor da certidão de Id 129844649, intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste nos autos, devendo requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando diligências concretas para o seu impulsionamento, sob pena de abandono.
Em não havendo manifestação, e nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de abandono.
Findo o prazo, autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Tucuruí - PA, data/hora da assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito -
30/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 08/10/2024 23:59.
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12/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 08:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 20:45
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 11:00
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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