TJPA - 0800349-31.2022.8.14.0002
1ª instância - Vara Unica de Afua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2025 15:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
31/08/2025 23:03
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2025 21:22
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 21:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:27
Decorrido prazo de MECLES SERRÃO DOS ANJOS em 30/06/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:26
Decorrido prazo de ADRIEL RAMOS PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 23:41
Decorrido prazo de HUANDERSON CARDOSO ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 23:41
Decorrido prazo de EDIR FERREIRA DE CASTILHO em 17/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 23:41
Decorrido prazo de IPC TATIANE PIMENTEL DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ERICK COSTA FIGUEIRA em/para 02/07/2025 09:00, Vara Única de Afuá.
-
30/06/2025 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 15:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/05/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 02/07/2025 09:00, Vara Única de Afuá.
-
07/02/2025 21:32
Decorrido prazo de DIEGO SERRAO SARAIVA em 22/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 21:32
Decorrido prazo de ADRIEL RAMOS PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 07:04
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)
-
11/12/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:37
Decretada a revelia
-
19/11/2024 13:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 11:00 Vara Única de Afuá.
-
13/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:41
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 01:40
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AFUÁ Processo PJe 0800349-31.2022.8.14.0002 DECISÃO Vistos os autos.
I - QUANTO À RESPOSTA ESCRITA: A peça acusatória revela indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, aptos a desencadear a deflagração da presente ação penal, sendo que eventuais desdobramentos do caso ocorrerão durante a instrução processual.
Nesse momento vigora o princípio in dubio pro societate, ou seja, aqui não se exige juízo de certeza, e sim lastro probatório mínimo a desencadear o exercício da ação penal, ou seja, indícios de autoria e prova da materialidade.
O que o ordenamento jurídico visa rechaçar, de plano, são as ações penais manifestamente infundadas, totalmente desprovidas de elementos mínimos a revelar que a infração existiu ou que o acusado concorreu para ela.
A presente denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) e não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, de maneira que a peça acusatória se encontra apta a seguir seu trâmite regular.
Tais as circunstâncias, RATIFICO o recebimento da denúncia oferecida em desfavor dos acusados.
II - QUANTO AO TRÂMITE PROCESSUAL: DESIGNO o dia 14/11/2024, às 11h00, para realização da audiência de instrução e julgamento.
INTIMEM-SE os acusados e seu advogado, bem como as testemunhas arroladas pelas partes.
OFICIE-SE, requisitando a apresentação dos policiais que servirão como testemunhas, caso necessário.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
A audiência será realizada pelo modo presencial, porém as partes, os advogados e as testemunhas, que assim desejarem, poderão participar da audiência de forma virtual.
Neste último caso, deverá ser disponibilizado link de acesso ao Teams.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário, ficando facultada a prática de outras providências que se fizerem necessárias para a concretização do ato.
A PRESENTE A DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Afuá (PA), data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - ERICK COSTA FIGUEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Afuá -
01/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 02:46
Decorrido prazo de MECLES SERRÃO DOS ANJOS em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 11:19
Decorrido prazo de ALDAMIRO DE SOUZA REIS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 06:41
Decorrido prazo de ADRIEL RAMOS PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 06:41
Decorrido prazo de EDIR FERREIRA DE CASTILHO em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 06:41
Decorrido prazo de DIEGO SERRAO SARAIVA em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 06:41
Decorrido prazo de IPC TATIANE PIMENTEL DE LIMA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ADRIEL RAMOS PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:27
Decorrido prazo de EDIR FERREIRA DE CASTILHO em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DIEGO SERRAO SARAIVA em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:27
Decorrido prazo de IPC TATIANE PIMENTEL DE LIMA em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 11:00 Vara Única de Afuá.
-
28/04/2024 14:32
Ratificação
-
25/04/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:09
Nomeado defensor dativo
-
11/04/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 08:50
Decorrido prazo de DIEGO SERRAO SARAIVA em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:47
Decorrido prazo de ADRIEL RAMOS PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 10:13
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 08:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/03/2023 16:16
Recebida a denúncia contra ADRIEL RAMOS PEREIRA (AUTOR DO FATO) e DIEGO SERRÃO SARAIVA (AUTOR DO FATO)
-
15/03/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 08:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/10/2022 12:52
Juntada de Petição de inquérito policial
-
23/07/2022 04:25
Decorrido prazo de ADRIEL RAMOS PEREIRA em 11/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 14:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/06/2022 14:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/06/2022 14:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/06/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:03
Concedida a Liberdade provisória de ADRIEL RAMOS PEREIRA (FLAGRANTEADO).
-
20/06/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 09:26
Juntada de Informações
-
20/06/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 01:37
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA DE CASTILHO em 30/05/2022 23:59.
-
05/06/2022 01:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DE CASTILHO em 30/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 04:52
Decorrido prazo de ADRIEL RAMOS PEREIRA em 27/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 15:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/05/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 10:28
Concedida a Liberdade provisória de ADRIEL RAMOS PEREIRA (FLAGRANTEADO).
-
18/05/2022 09:35
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
18/05/2022 08:48
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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