TJPA - 0885834-04.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:25
Decorrido prazo de ELIZAFAN DE SA PINHEIRO em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 15:25
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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06/05/2025 15:24
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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05/05/2025 03:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0885834-04.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamante: ANDRE NIETO MOYA Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REU: ELIZAFAN DE SA PINHEIRO Advogado(s) do reclamado: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL Nome: ELIZAFAN DE SA PINHEIRO Endereço: Avenida Senador Lemos, 1796, CASA 1, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc.
Trata-se de ação/procedimento cível que durante o transcurso do processo as partes firmaram acordo, conforme peticionado e juntados os documentos essenciais.
Assim, HOUVE ACORDO, no transcorrer do processo, referente: - pagamento parcelado do débito originário da presente ação de cobrança.
Relatei.
Decido.
Analisando os autos verifico que o acordo possui objeto lícito, juridicamente possível, determinado ou determinável, adequado quanto à forma, lavrado por operador do direito habilitado, os acordantes possuem capacidade civil.
Ademais, o acordo foi firmado por mera liberalidade das partes, cabendo ao Juízo a homologação na forma da lei.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes (art. 487, III, “b”, do CPC), nos seus termos, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
SERVE a presente sentença de MANDADO / OFÍCIO .
Custas nos termos do art. 90, §3º, CPC.
Sem honorários face ao caráter consensual.
Expeçam-se demais atos necessários.
P.R.I.C. face ao caráter consensual, não há interesse recursal, logo, DECLARO O TRANSITO EM JULGADO da presente sentença para que produza, de imediato, seus efeitos legais.
E, ARQUIVE-SE.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101814431586300000121270095 INICIAIS_CARTÕES_2024_LOTE 36_162.pdf_part_46 Petição 24101814431603800000121270102 ATOS BRADESCO S A Documento de Identificação 24101814431655000000121270103 PROCURACAO 2022_compactado Instrumento de Procuração 24101814431688900000121270105 4066699917407910 Documento de Comprovação 24101814431736100000121270106 ELIZAFAN DE SA PINHEIRO_R$ 3633,99 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24101814431850800000121270107 ELIZAFAN DE SA PINHEIRO_R$ 3633,99_paga Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24101814431881900000121270108 Autor recolheu as custas iniciais Certidão 24102200485461100000121417265 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24102200485475200000121417266 Despacho Despacho 24102913463715900000121495614 Contestação Contestação 24103109524854000000121985330 1.CONTESTAÇÃO ELIZAFAN DE SA PINHEIRO Documento de Comprovação 24103109524881300000121985331 2.CNH ELIZAFAN DE SA PINHEIRO Documento de Comprovação 24103109524918500000121985332 3.PROCURAÇÃO ELIZAFAN DE SA PINHEIRO Documento de Comprovação 24103109524937800000121985333 4.COMP DE RESIDÊNCIA ELIZAFAN DE SA PINHEIRO Documento de Comprovação 24103109524998000000121985334 5.DECLARAÇÃO DE HIPO ELIZAFAN DE SA PINHEIRO Documento de Comprovação 24103109525019800000121985335 SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 24103109525059900000121985336 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110411282780400000122194055 Intimação Intimação 24110411282780400000122194055 Réplica Petição 24111812501376200000123041290 18112024_Réplica_ELIZAFAN DE SA PINHEIRO_921.988.802-53_66531#0885834-04.2024.8.14.0301 Petição 24111812501395100000123041291 18112024_Regulamento_ELIZAFAN DE SA PINHEIRO_921.988.802-53_66531#0885834-04.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24111812501438100000123041292 Petição Petição 24120314570895800000123800735 SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 24120314570915400000123800736 Petição Petição 24121014074356800000124349956 1Manifestação-Elizafan de Sá de Pinheiro Petição 24121014074371700000124349959 Certidão Certidão 24121609133583500000124748173 Docs Complementares Petição 24122317540245400000125063196 CTPSDigital 12-2024 Documento de Comprovação 24122317540266300000125063227 Extrato de Conta Corrente 2 Documento de Comprovação 24122317540284400000125063228 Extrato de Conta Corrente 3 Documento de Comprovação 24122317540304000000125065230 Extrato de Conta Corrente Documento de Comprovação 24122317540321500000125065231 IRPF 2022 2021 elizafan de sa pinheiro Documento de Comprovação 24122317540339600000125065233 IRPF 2024 2023 *21.***.*80-53 Documento de Comprovação 24122317540356000000125065234 Despacho Despacho 25012212202736600000125402920 Especificação de Provas Petição 25021015433452100000127380689 10022025_Especificação de Provas_ELIZAFAN DE SA PINHEIRO_921.988.802-53_66531#0885834-04.2024.8.14.0 Petição 25021015433503700000127380690 Pedido de Homologação de Acordo Petição 25042311402770900000131910349 Acordo_parcelado_cartao_ELIZAFAN SA PINHEIRO-Manifesto Petição 25042311402787200000131910351 -
29/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:30
Homologada a Transação
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28/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 03:09
Decorrido prazo de ELIZAFAN DE SA PINHEIRO em 24/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:54
Decorrido prazo de ELIZAFAN DE SA PINHEIRO em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 22:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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04/02/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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22/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 01:05
Decorrido prazo de ELIZAFAN DE SA PINHEIRO em 25/11/2024 23:59.
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03/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 23:25
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0885834-04.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 REU: ELIZAFAN DE SA PINHEIRO Nome: ELIZAFAN DE SA PINHEIRO Endereço: Avenida Senador Lemos, 1796, CASA 1, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101814431586300000121270095 INICIAIS_CARTÕES_2024_LOTE 36_162.pdf_part_46 Petição 24101814431603800000121270102 ATOS BRADESCO S A Documento de Identificação 24101814431655000000121270103 PROCURACAO 2022_compactado Instrumento de Procuração 24101814431688900000121270105 4066699917407910 Documento de Comprovação 24101814431736100000121270106 ELIZAFAN DE SA PINHEIRO_R$ 3633,99 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24101814431850800000121270107 ELIZAFAN DE SA PINHEIRO_R$ 3633,99_paga Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24101814431881900000121270108 Autor recolheu as custas iniciais Certidão 24102200485461100000121417265 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24102200485475200000121417266 -
29/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:46
Determinada a citação de ELIZAFAN DE SA PINHEIRO - CPF: *21.***.*80-53 (REU)
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22/10/2024 00:49
Conclusos para despacho
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22/10/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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