TJPA - 0859253-54.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 16:54
Juntada de
-
05/09/2025 16:54
Juntada de Alvará
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20/08/2025 12:33
Juntada de comprovante de abertura de subconta judicial
-
20/08/2025 12:32
Juntada de boleto
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11/08/2025 15:13
Juntada de
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11/08/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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09/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0859253-54.2021.8.14.0301 Nome: CLAUDIA SIMONE RIBEIRO BRITO Endereço: Travessa WE-3, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-390 Nome: GABRIEL BRITO DA SILVA Endereço: Travessa WE-3, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-390 Nome: CLARA DANIELA BRITO DA SILVA Endereço: Travessa WE-3, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-390 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pela parte autora.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública. -
06/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:43
Processo Reativado
-
23/07/2025 21:08
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/07/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:56
Decorrido prazo de CLARA DANIELA BRITO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:56
Decorrido prazo de GABRIEL BRITO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:56
Decorrido prazo de CLAUDIA SIMONE RIBEIRO BRITO em 12/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 21:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/04/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0859253-54.2021.8.14.0301 (PJe).
RECORRENTE: CLAUDIA SIMONE RIBEIRO BRITO, GABRIEL BRITO DA SILVA, CLARA DANIELA BRITO DA SILVA RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ RECLAMADO: CLARA DANIELA BRITO DA SILVA, CLAUDIA SIMONE RIBEIRO BRITO, GABRIEL BRITO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 18 de fevereiro de 2025.
LAIS SANTANA DA SILVA TRINDADE Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
18/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:13
Processo Reativado
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18/02/2025 11:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 23:52
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/11/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 08:31
Juntada de petição
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18/03/2022 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/01/2022 01:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/12/2021 23:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:56
Decorrido prazo de GABRIEL BRITO DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:56
Decorrido prazo de CLARA DANIELA BRITO DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:55
Decorrido prazo de CLARA DANIELA BRITO DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:46
Decorrido prazo de CLAUDIA SIMONE RIBEIRO BRITO em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:46
Decorrido prazo de CLARA DANIELA BRITO DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:46
Decorrido prazo de GABRIEL BRITO DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIA SIMONE RIBEIRO BRITO em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:45
Decorrido prazo de GABRIEL BRITO DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIA SIMONE RIBEIRO BRITO em 16/12/2021 23:59.
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08/12/2021 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 08:37
Julgado procedente o pedido
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30/11/2021 08:37
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
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10/11/2021 15:51
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 17:35
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 08:04
Conclusos para despacho
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07/10/2021 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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