TJPA - 0886527-85.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:06
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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17/09/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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12/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 07:45
Conclusos para decisão
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26/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:28
Decorrido prazo de DV FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/02/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0886527-85.2024.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DV FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA EXECUTADO: PATRICIA ADRIANA SARAIVA DA CRUZ *06.***.*73-96 DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA
Vistos.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que o domicílio da parte executada não pertence a jurisdição de Belém, mas sim das Vara Distritais da Comarca de Icoaraci/PA, de acordo com o Provimento nº 06/2012 da CJRMB.
O E.
TJPA reconheceu em diversas decisões que a competência das Varas Distritais é ampla em relação aos jurisdicionados que residem no respectivo Distrito.
Vejamos: “EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DISTRITAL CÍVEL DE ICOARACI E 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS POR ACIDENTE DE TRABALHO.
CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
FEITO DISTRIBUÍDO ORIGINARIAMENTE À VARA DO DISTRITO DE ICOARACI, A QUAL A DESPEITO DE NÃO POSSUIR VARA ESPECIALIZADA, DETÉM COMPETÊNCIA GERAL PARA FEITOS CÍVEIS E COMÉRCIO.
RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA SOB O PRISMA DO ACESSO À JUSTIÇA (CR/88, ART. 5º, INC.
XXXV).
PROXIMIDADE DO DOMICÍLIO DAS PARTES.
VARA DE ACIDENTE DO TRABALHO QUE SÓ ATRAIRÁ COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS DE SUA JURISDIÇÃO TERRITORIAL.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 206 DO STJ.
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUE CRIARIA ÓBICES AO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
PRIVILEGIAMENTO DA FACILITAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE PARA APRECIAR A MATÉRIA O JUÍZO DA 2ª VARA DISTRITAL CÍVEL DE ICOARACI.
Unânime. (TJE/PA ¿ Tribunal Pleno.
Relatora Desa.
MARIA RITA LIMA XAVIER - Conflito de Competência nº *01.***.*01-49-0 Acórdão nº 96.373.
Julgado em 06/04/2011.
Dje de 13/04/2011)” Observe-se que a presente demanda não guarda qualquer vínculo subjetivo ou objetivo com a Comarca de Belém/PA, não podendo tramitar neste Juízo sob pena de grave ofensa ao Princípio do Juiz Natural.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para julgar e processar o presente feito e, com amparo na Resolução nº 04/2008-GP c/c Provimento nº 06/2012-CJRMB do E.
TJPA, determino a imediata REMESSA DOS AUTOS ao Juízo Competente na Comarca de ICOARACI/PA.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
15/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:33
Declarada incompetência
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14/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0886527-85.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 5 de novembro de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
05/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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