TJPA - 0858984-10.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:11
Juntada de Petição de outras peças
-
21/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 23:25
Decorrido prazo de TIFANY SOUZA DE ALFAIA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:36
Decorrido prazo de TIFANY SOUZA DE ALFAIA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Cite-se a ré por mandado a ser cumprido pelo Sr. oficial de Justiça, nos termos do art. 249 do CPC.
Intime-se. -
07/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 04:06
Decorrido prazo de ANA CLEIDE VELASQUES em 21/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 04:06
Decorrido prazo de TIFANY SOUZA DE ALFAIA em 21/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
23/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. 131378515, juntado aos autos, indicando novo endereço.
Belém, 19 de novembro de 2024.
PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
19/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
06/11/2024 16:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2024 16:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
31/10/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858984-10.2024.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TIFANY SOUZA DE ALFAIA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA REU: ANA CLEIDE VELASQUES Nome: ANA CLEIDE VELASQUES Endereço: Travessa Antônio Baena, 873, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-050 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por TIFANY SOUZA DE ALFAIA em desfavor de ANA CLEIDE VELASQUES, na qual a autora afirma ser proprietária do imóvel localizado na Travessa Antônio Baena, 875-A, nesta cidade, e que a ré, sua vizinha, construiu um muro de aproximadamente 30 a 40cm de largura no vão entre as duas residências que invadiu a parte dos fundos de seu terreno.
Relata que a obra foi iniciada em abril de 2024 e ainda continua, bem como que providenciou um memorial descritivo do imóvel que comprova a irregularidade da construção, razão pela qual pretende a concessão liminar para a demolição da obra e sua reintegração na posse da área esbulhada.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
No caso em comento, a autora anexou a vistoria técnica de ID 127768876 concluindo que a parede confinante a esquerda do imóvel vistoriado não apresentava visualmente nenhum tipo de fissura ou rachaduras e que havia a necessidade de fechar o vão entre os imóveis a fim de evitar futuras infiltrações.
Outrossim, o engenheiro responsável pela avaliação sugeriu a realização de perícia técnica para constatar a invasão do terreno e se as barras de ferro do pilar foram utilizadas pelo imóvel vizinho, de sorte que não há nos autos prova suficiente e apta da invasão e dos prejuízos alegados.
Assim, uma vez que as alegações iniciais devem ser submetidas ao contraditório a fim de se estabelecer, ao menos minimamente, o nexo causal entre a construção e o prejuízo alegado pela autora, indefiro o pedido de tutela de urgência neste momento processual.
Cite-se a ré ANA CLEIDE VELASQUES para responder a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** INICIAL TIFANY SOUZA DE ALFAIA Petição 24072410315900000000113483092 Docs TIFANY SOUZA DE ALFAIA Documento de Identificação 24072410315900000000113483093 TIFANY SOUZA DE ALFAIA hipo Documento de Comprovação 24072410315900000000113483094 TIFANY SOUZA DE ALFAIA boletim de ocorrencia Documento de Comprovação 24072410315900000000113483095 TIFANY SOUZA DE ALFAIA 2 oficio de imoveis 1 Documento de Comprovação 24072410315900000000113483096 TIFANY SOUZA DE ALFAIA crea Documento de Comprovação 24072410315900000000113483097 TIFANY SOUZA DE ALFAIA docs complementares Documento de Comprovação 24072410315900000000113483098 TIFANY SOUZA DE ALFAIA memorial descritivo Documento de Comprovação 24072410315900000000113483099 TIFANY SOUZA DE ALFAIA planta do imóvel Documento de Comprovação 24072410315900000000113483100 TIFANY SOUZA DE ALFAIA prefeitura de belem Documento de Comprovação 24072410315900000000113483101 TIFANY SOUZA DE ALFAIA prefeitura de belem 2 Documento de Comprovação 24072410315900000000113483102 TIFANY SOUZA DE ALFAIA relatorio usina da paz Documento de Comprovação 24072410315900000000113483103 TIFANY SOUZA DE ALFAIA titulo de propiedade Documento de Comprovação 24072410315900000000113483104 FOTO FRENTE Documento de Comprovação 24072410315900000000113483105 FOTOS AVANÇO OBRA Documento de Comprovação 24072410315900000000113483106 FOTO AVANÇO OBRA2 Documento de Comprovação 24072410315900000000113483107 FOTO AVANÇO OBRA3 Documento de Comprovação 24072410315900000000113483108 TIFANY SOUZA DE ALFAIA compra e venda Documento de Comprovação 24072410315900000000113483109 SEGUE PETIÇÃO INICIAL Petição Inicial 24072410315900000000113483091 Decisão Decisão 24080309091249700000114379186 Emenda a exordial Petição 24092517392500000000119678016 VISTORIA TÉCNICA Documento de Comprovação 24092517392500000000119678017 MEMORIAL DESCRITIVO Documento de Comprovação 24092517392500000000119678018 Certidão Certidão 24093013061316600000119911083 -
26/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 08:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2024 09:09
Concedida a gratuidade da justiça a TIFANY SOUZA DE ALFAIA - CPF: *25.***.*25-95 (AUTOR).
-
24/07/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804046-94.2024.8.14.0065
Aline Sacramento da Silva
Benomar Alan de Oliveira Vieira
Advogado: Daniel Ribeiro de Vasconcelos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2024 12:53
Processo nº 0800555-27.2023.8.14.0029
Raimundo Teixeira de Sousa
Banco Bmg S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2025 13:10
Processo nº 0800555-27.2023.8.14.0029
Raimundo Teixeira de Sousa
Advogado: Paulo Henrique Almeida da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/09/2023 14:21
Processo nº 0887820-90.2024.8.14.0301
Kelen Patricia Negrao Aleixo dos Santos
Advogado: Ana Claudia Cordeiro de Abdoral Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2024 10:32
Processo nº 0818251-32.2024.8.14.0000
Jackelson dos Santos Castro
Vara Unica da Comarca de Oeiras do para
Advogado: Ana Raquel Araujo Silva da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2024 10:00