TJPA - 0819703-21.2024.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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06/09/2025 01:07
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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06/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
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02/09/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
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21/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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19/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0819703-21.2024.8.14.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Adjudicação ] Nome: SUDESTE COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA Endereço: CUIABA, 3758, MATINHA, SANTARéM - PA - CEP: 68040-400 Nome: VANESSA JULIANE DE SOUZA Endereço: Rodovia BR-163, km 19 - Santarém-Cuiabá, Jão José, SANTARéM - PA - CEP: 68030-991 DESPACHO Nos termos da Lei Estadual nº. 8.328 - Regimento de Custas do TJ/PA, é dever da parte comprovar o recolhimento das custas processuais, juntando os seguintes documentos no processo: relatório de conta processo e o respectivo boleto, autenticado mecanicamente ou acompanhado do comprovante do pagamento emitido pelo guichê de caixa ou pelos canais eletrônicos da instituição financeira.
INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar ao caderno processual o relatório de conta do processo referente as diligências que requereu, sob pena de extinção/arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, intime-se a parte autora/exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, desde logo recolhendo as custas pendentes, sob pena de extinção/arquivamento.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente -
15/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0819703-21.2024.8.14.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Adjudicação ] Nome: SUDESTE COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA Endereço: CUIABA, 3758, MATINHA, SANTARéM - PA - CEP: 68040-400 Nome: VANESSA JULIANE DE SOUZA Endereço: Rodovia BR-163, km 19 - Santarém-Cuiabá, Jão José, SANTARéM - PA - CEP: 68030-991 DESPACHO/MANDADO Defiro o pedido de pesquisa no sistema SISBAJUD.
Proceda o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, com o recolhimento das taxas/custas previstas na Lei Estadual nº 8.328/2015, calculada por cada diligência a ser efetuada, juntando relatório de conta processo, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, desde logo recolhendo as custas pendentes, sob pena de ARQUIVAMENTO.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente -
16/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:58
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0819703-21.2024.8.14.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Adjudicação ] Nome: SUDESTE COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA Endereço: CUIABA, 3758, MATINHA, SANTARéM - PA - CEP: 68040-400 Nome: VANESSA JULIANE DE SOUZA Endereço: Rodovia BR-163, km 19 - Santarém-Cuiabá, Jão José, SANTARéM - PA - CEP: 68030-991 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, §1ºdo CPC.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente -
25/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
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14/02/2025 23:11
Decorrido prazo de VANESSA JULIANE DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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20/01/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 00:44
Decorrido prazo de SUDESTE COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:30
Decorrido prazo de SUDESTE COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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23/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0819703-21.2024.8.14.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Adjudicação ] Nome: SUDESTE COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA Endereço: CUIABA, 3758, MATINHA, SANTARéM - PA - CEP: 68040-400 Nome: VANESSA JULIANE DE SOUZA Endereço: Rodovia BR-163, km 19 - Santarém-Cuiabá, Jão José, SANTARéM - PA - CEP: 68030-991 DESPACHO Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.212, do CPC.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas/custas previstas na Lei Estadual n.º 8.328/2015, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas/custas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Santarém, Data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
18/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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