TJPA - 0857388-88.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 08:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0857388-88.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO MANDARIM Endereço: TRAVESSA ALMIRANTE WANDENKOLK, 159, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-045 Reclamado: Nome: MAYRA SUSSUARANA DE OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 159, apto 605, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme 38, da Lei 9.099/1995.
Consta do ID 131199831, termo de acordo, assinado pelo advogado da parte autora e pelo réu.
Ressalto que o presente acordo prevê, expressamente, a resolução da lide.
Isso posto, com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos.
Por corolário, declaro extinto o processo, com a resolução do mérito, consoante art. 487, III, B do Novo Código de Processo Civil.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099, e o pagamento não será feito por meio de depósito judicial (não sendo necessária a emissão de alvará), determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, ressalvando o direito ao desarquivamento sem pagamento de custas, desde que requerido dentro do prazo de 6 meses desta sentença.
Intimem-se.
Sem custas e honorário.
Belém, 16 de abril de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
16/04/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:36
Homologada a Transação
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06/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:17
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0857388-88.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO MANDARIM Endereço: TRAVESSA ALMIRANTE WANDENKOLK, 159, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-045 Reclamado: Nome: MAYRA SUSSUARANA DE OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 159, apto 605, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 DESPACHO/MANDADO Compulsado os autos, verifico que as partes celebraram acordo e, nesse contexto, peticionaram requerendo a homologação da transação.
Observo que o acordo foi assinado pelo advogado do credor.
Verifico, no entanto, que a procuração do mesmo foi outorgada pelo Sr.
Marlan Marcos da Silva Ferreira, não havendo como afirmar que a representação é regular, vez que não consta dos autos a ata de eleição do síndico, com menção ao período do exercício da representação.
Dessa forma, necessária conhecer se a representação do síndico continua regular.
Além disso, observo que tanto a procuração do exequente quanto da parte executada não possui poder expresso para transigir.
Ressalto que os poderes específicos, como o de transigir, não podem ser presumidos por este juízo, nos termos do art. 105 do CPC.
Diante do exposto, condiciono a homologação do referido acordo a regularização de representação processual.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos a ata de eleição do atual síndico e procuração com poderes específicos para transigir em favor do advogado que assina o termo de acordo.
Intime-se a parte executada para que, no mesmo prazo, apresente procuração com poderes para transigir.
Após conclusos para homologação.
Cumpra-se.
DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA -
21/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/01/2025 15:07
Decorrido prazo de MAYRA SUSSUARANA DE OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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30/11/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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18/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Nº do Processo: 0857388-88.2024.8.14.0301 Reclamante: CONDOMINIO MANDARIM Reclamado: MAYRA SUSSUARANA DE OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Com base no disposto no Art. 1º, § 2º, VI, do Provimento n.º 006/2006 - CJRMB, manifeste-se o Executado MAYRA SUSSUARANA DE OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento vinculado aos autos pela parte exequente, conforme Id 130126993.
Belém, 13 de novembro de 2024.
Isolene Corrêa Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA -
13/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 01:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANDARIM em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:58
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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31/10/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Nº do Processo: 0857388-88.2024.8.14.0301 Exequente: CONDOMINIO MANDARIM Endereço: TRAVESSA ALMIRANTE WANDENKOLK, 159, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-045 Executado: MAYRA SUSSUARANA DE OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 159, apto 605, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 ATO ORDINATÓRIO Com base no disposto no Art. 1º, § 2º, VI, do Provimento n.º 006/2006 - CJRMB, manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Petição vinculada aos autos pela parte Executada, conforme Id 129831311.
Belém, 25 de outubro de 2024.
Claudia Fernandes Auxiliar Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA -
25/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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28/09/2024 12:20
Determinada a citação de MAYRA SUSSUARANA DE OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA - CPF: *89.***.*71-72 (EXECUTADO)
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24/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 11:47
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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