TJPA - 0804963-98.2024.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 21:04
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0804963-98.2024.8.14.0070 MONITÓRIA (40) AUTOR: TAVARES & SILVA LTDA Nome: TAVARES & SILVA LTDA Endereço: avenida minas gerais, 2622, francilandia, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REU: PREFEITURA DE ABAETETUBA Nome: PREFEITURA DE ABAETETUBA Endereço: Avenida Siqueira Mendes, 3913, Centro, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada em face do MUNICÍPIO DE ABAETETUBA.
Figura no polo passivo ente de direito público, por essência, tem-se matéria atinente à Fazenda Pública, razão pela qual falece a este Juízo a competência para processar e julgar o feito, diante da competência privativa da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca (art. 1º da Resolução nº 013/2007-GP).
Por efeito, configurada a incompetência deste Juízo, que possui como fundamento a competência absoluta de juízo diverso e certo, em razão da pessoa, a qual é inderrogável ainda que por convenção das partes (CPC, art. 62).
Ante os fundamentos ao norte lançados, resta evidenciado que a remessa da presente ação à Vara de Fazenda Pública desta Comarca é a medida mais consentânea.
Por esta razão, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, e determino, in continenti, que os autos sejam redistribuídos para a 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
29/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:30
Declarada incompetência
-
29/10/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 23:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 23:51
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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