TJPA - 0817457-11.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 09:30
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 09:45
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 09:37
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:32
Decorrido prazo de LAURO BENEDITO FIEL GONCALVES em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:17
Denegado o Habeas Corpus a LAURO BENEDITO FIEL GONCALVES - CPF: *98.***.*75-87 (PACIENTE)
-
12/12/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2024 10:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2024 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/11/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 09:15
Juntada de Informações
-
01/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
30/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0817457-11.2024.8.14.0000 IMPETRANTE: HAILTON OLIVEIRA DA SILVA, OAB/PA Nº 15.411 PACIENTE: LAURO BENEDITO FIEL GONÇALVES IMPETRADO: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMETÁ/PA DECISÃO Vistos, etc.
A impetração aponta a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo da prisão preventiva, ressaltando, no ponto, a demora na remessa do recurso à superior instância.
Nesse contexto, postula pelo relaxamento ou revogação da custódia, e expedição de alvará de soltura em favor do paciente, para que possa aguardar o julgamento do apelo em liberdade.
Não obstante, em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade a justificar o deferimento da medida de urgência, sendo certo que a pretensão ora deduzida é satisfativa e confunde-se com o mérito mandamental, razão pela qual merece ser analisada em momento oportuno, quando serão minuciosamente examinados seus fundamentos.
Ao lume do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações ao Juízo impetrado, aos ditames da Resolução nº 004/2003-GP e do Provimento Conjunto nº 008/2017-CJRMB/CJCI, ressaltando-se que esta Relatoria deverá ser noticiada de qualquer alteração no quadro fático atinente ao tema objeto deste feito.
Depois da resposta, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para ofertar parecer.
Int. e Dil.
Belém (PA), datada e assinada eletronicamente.
Desembargadora KÉDIMA LYRA Relatora -
25/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 08:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801212-68.2024.8.14.0017
Antonio Ferreira Soares
Banco Bmg S.A.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2025 15:29
Processo nº 0800413-73.2022.8.14.0056
Maria Raimunda Silva da Silva
Advogado: Caroline Silva Vargas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2022 10:29
Processo nº 0800269-97.2018.8.14.0005
Ruthlene de Andrade Soares
Ponte Empreendimentos e Logistica Eireli
Advogado: Rondineli Ferreira Pinto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:16
Processo nº 0814243-91.2024.8.14.0006
Condominio Fit Mirante do Lago
Thiago Augusto dos Santos
Advogado: Bruno Leonardo Barros Pimentel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2024 15:45
Processo nº 0800269-97.2018.8.14.0005
Ruthlene de Andrade Soares
Ponte Empreendimentos e Logistica Eireli
Advogado: Jackellyne Kelly Tryndade Gomes da Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05