TJPA - 0857581-06.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 14:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3272-1101 CERTIDÃO Processo: 0857581-06.2024.8.14.0301 AUTOR: RENATA GABRIELA GOMES PASCOAL REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A CERTIFICO E DOU FÉ QUE, O RECURSO INOMINADO ID 132927696, FORAM OPOSTOS TEMPESTIVAMENTE, COM O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
CERTIFICO AINDA QUE, INTIMO A PARTE CONTRÁRIA PARA, QUERENDO, APRESENTE AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
BELÉM, 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
MAICON MESQUITA -
25/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:50
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS JORNADA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0857581-06.2024.8.14.0301 JUIZ: JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE.
DATA: 12 de novembro de 2024, às 10h.
Requerente: RENATA GABRIELA GOMES PASCOAL Requerido: BANCO BRADESCO S.A Preposta: NAYARA RAMOS FERREIRA – CPF: *53.***.*68-19 Advogada: Drª Danielle Feitosa Costa (OAB-PA 22.970) Em 12/11/2024, aberta a audiência, às 10h, pelo presencial, PRESENTE o MM.
Juiz de Direito JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE.
Feito o pregão, foi constatada a AUSÊNCIA da parte AUTORA.
Manifestação da parte ré: A Demandada requer a extinção e arquivamento do feito, em razão da ausência injustificada da parte autora.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou o magistrado a proferir a seguinte sentença: SENTENÇA Analisando os autos, verifico que na realização da audiência conciliação e/ou instrução e julgamento não compareceu ao(a) autor(a), mesmo devidamente intimada, ID 129749404.
Tem-se que a parte autora estava devidamente intimada e ciente do dia e horário da realização da audiência conciliação, possuindo inclusive causídico constituído nos autos, mesmo assim não se fez presente à realização da sessão.
Inicialmente, cabe destacar que, em atenção ao artigo 5º da Portaria nº 3229/2022 – GP deste Egrégio Tribunal de Justiça, bem como orientado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, as audiências terão preferencialmente o formato presencial.
Entretanto, este Juízo, atento às peculiaridades do caso concreto, poderá deferir a realização de audiência virtual ou híbrida, mediante análise dos motivos que impossibilitam a parte de comparecer presencialmente, o que não pode ser acolhido no presente caso, tendo em vista que o motivo apresentado (distância física desta unidade judiciária) não se mostra razoável, vez que é perfeitamente possível que o causídico utilize os correspondentes para o ato e que o autor vale-se da unidade judiciária próxima de sua residência, ou seja, a Comarca de Parauapebas.
Assim sendo, a Lei nº 9.099/1995 é clara ao dizer em seu artigo 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/1995, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ISENTO de custas, pois entendo que prevalece, ainda que no sistema dos juizados especiais cíveis, a presunção legal prevista no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos com baixa no Sistema PJe, independentemente, de novo despacho.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado pelo juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que acima seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Vanderluci Cunha, o digitei.
Belém-PA, 12/11/2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
18/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/11/2024 10:23
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/11/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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31/10/2024 01:31
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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31/10/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA - JORNADA DA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 0857581-06.2024.8.14.0301 AUTOR: RENATA GABRIELA GOMES PASCOAL REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A De Ordem do MM.
Juiz ALESSANDRO OZANAN, está agendada AUDIÊNCIA UNA a ser realizada NA JORNADA DA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, que ocorrerá no PRÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO – TURMAS RECURSAIS, localizado na AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ MALCHER, 485, (ENTRE TRAVESSA RUI BARBOSA E BENJAMIN CONSTANT) - 4º ANDAR.
EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Resolução 06/2023, publicada em 10 de abril de 2023).
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Data: 12/11/2024 Hora: 10:00 LOCAL DA AUDIÊNCIA – PRÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO – TURMAS RECURSAIS, localizado na AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ MALCHER, 485, (ENTRE TRAVESSA RUI BARBOSA E BENJAMIN CONSTANT) - 4º ANDAR.
ADVERTÊNCIAS: As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação.
De acordo com a Portaria Nº 591 DE 1993, é proibido, nas dependências do Poder Judiciário, o uso de bermudas, shorts, minissaias, camisetas, blusas curtas, roupas coladas, com alças, transparentes e decotes extravagantes.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelo telefone n.º (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado. 18 de outubro de 2024 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 08:39
Audiência Conciliação redesignada para 12/11/2024 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 17:32
Audiência Una designada para 12/08/2025 10:15 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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