TJPA - 0807426-09.2024.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 12:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            22/07/2025 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 08:54 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 20:52 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 20:52 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/06/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 23:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
 
 CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
 
 Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/ RECURSO INOMINADO INTIMA PARA CONTRARRAZÕES/DJEN PROCESSO Nº 0807426-09.2024.8.14.0039 POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO CARMO DE MENEZES TEIXEIRA POLO PASSIVO: REU: BANCO BMG SA Intimo a(s) parte(s) recorrida(s) BANCO BMG SA para apresentar(-em) contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
 
 Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
 
 Paragominas, 24/06/2025 MARIA ADRIANA GOMES / Diretor de Secretaria
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                                            24/06/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 19:50 Juntada de Petição de apelação 
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                                            04/06/2025 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 13:41 Julgado improcedente o pedido 
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                                            28/05/2025 15:25 Conclusos para julgamento 
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                                            28/05/2025 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 11:36 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/05/2025 09:48 Audiência Una realizada conduzida por WANDER LUIS BERNARDO em/para 28/05/2025 09:10, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas. 
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                                            22/05/2025 21:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 14:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/10/2024 23:15 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 03:47 Publicado Intimação em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            22/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
 
 CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
 
 Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE PAUTA E DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DJEN Processo n° 0807426-09.2024.8.14.0039 Assunto: [Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo, Cartão de Crédito] Valor da Causa: 35.922,70 DESTINATÁRIO: MARIA DO CARMO DE MENEZES TEIXEIRA Residencial Santa Rosa, Quadra 03- Bloc, nagibão II, Nagibão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-629 .
 
 Audiência Una: Tipo: Una Sala: SALA VIRTUAL - JECC PARAGOMINAS Data: 28/05/2025 Hora: 09:10 , (X )na sala de audiências VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo acesso deverá ocorrer através de link disponibilizado nos próprios autos e enviado ao endereço de e-mail fornecido pelas partes; ( )na sala de audiências FÍSICA do JECCRIM de Paragominas, localizada no FÓRUM DR.
 
 CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68.625-970, PARAGOMINAS/PA; Pelo presente, está V.
 
 Sª.
 
 INTIMADO(A) e ciente que deverá comparecer à audiência Una na data, local (físico ou virtual) e hora acima identificados, As partes poderão acessar o link para realização de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams abaixo: QR CODE: LINK: Microsoft Teams Precisa de ajuda? Ingressar na reunião agora ID da Reunião: 260 423 391 635 Senha: nQjsK2 Para organizadores: Opções de reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Ajuda da organização Pelo presente, está V.
 
 Sª. também INTIMADO(A) e ciente da Decisão Interlocutória Proferida nos autos, em 18/10/2024, (ID Nº 129454279) ADVERTÊNCIAS SOBRE O PROCESSO E A LEI Nº 9099/95: 1.
 
 Sendo a parte RÉ PESSOA JURÍDICA, deverão ser apresentados, na audiência, seus atos constitutivos e, fazendo-se representar por preposto, a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 2.
 
 A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 3.
 
 Sendo a parte RÉ CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.348 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 4.
 
 O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ensejará a aplicação da revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
 
 Comparecendo as partes, será buscada, primeiramente, a conciliação.
 
 Caso reste infrutífera, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. 5.
 
 Na audiência, poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas provas admitidas em direito e que forem entendidas como necessárias, inclusive testemunhais.
 
 Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da audiência. 6.
 
 Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 7.
 
 Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53). 8.
 
 As partes deverão comunicar ao Juízo as mudanças de endereço/telefone/email ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas ao endereço/telefone/email anterior, registrado(s) nos autos (art. 19, caput e § 2º, da lei 9099/95).
 
 ADVERTÊNCIAS SOBRE A AUDIÊNCIA VIRTUAL: 1- Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 015/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, está agendada AUDIÊNCIA (virtual) para o dia e hora citados acima, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2- Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, copiando e colando o link enviado em seu navegador. 3- As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do (a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4- Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto. 5- Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelos seguintes contatos: 91 3729 9717 / 91 9 8010 0916(WHATSAPP) e [email protected].
 
 OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
 
 Ao habilitar advogado, recomendamos que Vª Sª., além da já usual juntada de documentos de procuração, substabelecimento e etc, cadastre o(a) procurador(a) no sistema PJE para que o(a) nome(s) do(a-s) causídico(a-s) apareça(-m) como advogado(a-s) do(a-s) parte(s) e possa(m) receber intimações via sistema.
 
 Cumpra-se, na forma da Lei.
 
 Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
 
 Paragominas, 21/10/2024 FABIO DA LUZ BAIA / Diretor de Secretaria
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                                            21/10/2024 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 11:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 11:28 Audiência Una designada para 28/05/2025 09:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas. 
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                                            18/10/2024 10:36 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/10/2024 09:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/10/2024 09:36 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2024 09:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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