TJPA - 0817376-32.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
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10/09/2025 11:50
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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23/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0817376-32.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: SATOMI OWADA Endereço: Rua Santo Antônio, 41, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-240 Nome: DEOLINDA EIKO OWADA SAITO Endereço: Rua Santo Antônio, 41, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-240 RÉU: Nome: THIEGO FERREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 896, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 Nome: THIEGO FERREIRA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 896, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340
Vistos.
Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisada quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Voltem os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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31/03/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:38
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0817376-32.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SATOMI OWADA, DEOLINDA EIKO OWADA SAITO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: SATOMI OWADA Endereço: Rua Santo Antônio, 41, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-240 Nome: DEOLINDA EIKO OWADA SAITO Endereço: Rua Santo Antônio, 41, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-240 Advogado(s) do reclamante: PAULO JORGE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR REU: THIEGO FERREIRA DA SILVA, THIEGO FERREIRA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: THIEGO FERREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 896, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 Nome: THIEGO FERREIRA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 896, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 Advogado(s) do reclamado: THIEGO FERREIRA DA SILVA VALOR DA CAUSA: 88.500,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva (ID 133693517), fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 10 de março de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022322233649800000102935244 02 - PROCURAÇÃO (SATOMI) - PAULO Instrumento de Procuração 24022322233676200000102935246 03 - PROCURAÇÃO (DEOLINDA) - PAULO Instrumento de Procuração 24022322233704600000102935248 04 - DOCUMENTOS PESSOAIS SATOMI OWADA Documento de Identificação 24022322233735700000102935249 05 - DOCUMENTOS PESSOAIS DEOLINDA OWADA Documento de Identificação 24022322233789200000102937095 06 - CTPS DEOLINDA Documento de Identificação 24022322233834400000102937096 07 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24022322233870200000102937097 08 - EXTRATOS BANCÁRIOS DEOLINDA Documento de Comprovação 24022322233885500000102937098 09 - DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS SATOMÍ Documento de Comprovação 24022322233928900000102937099 10 - IPTU SATOMI E DEOLINDA Documento de Comprovação 24022322233971800000102937100 11 - CONTRATO DE HONORARIOS 01 Documento de Comprovação 24022322234008900000102937101 12 - CONTRATO DE HONORÁRIOS 02 Documento de Comprovação 24022322234036000000102937102 13 - CONTRATO DE HONORARIOS 03 Documento de Comprovação 24022322234077500000102937103 14 - COMPROVANTE PAGAMENTO CONTRATO 01 80000 Documento de Comprovação 24022322234118200000102937104 15 - COMPROVANTE PAGAMENTO CONTRATO 02 e 03 55000 Documento de Comprovação 24022322234139700000102937105 16 - Contrato 01 Processo 0001032-10.2004.8.14.0301 - parcial Documento de Comprovação 24022322234185300000102937106 17 - Contrato 01 Processo 0010261-70.1992.8.14.0301 parcial Documento de Comprovação 24022322234235300000102937107 18 - Contrato 01 Processo 0036917-41.2011.8.14.0301_compressed Documento de Comprovação 24022322234329100000102937108 19 - Contrato 01 processo 0819964-17.2021.8.14.0301_compressed Documento de Comprovação 24022322234497700000102937109 20 - Contrato 02 Processo 0000982-98.2019.8.14.0093 Documento de Comprovação 24022322234606900000102937110 21 - Contrato 02 Processo 0002226-86.2019.8.14.0085_compressed (1) Documento de Comprovação 24022322234708600000102937111 22 - Contrato 02 Processo 0801225-15.2021.8.14.0133 Documento de Comprovação 24022322234967800000102937112 23 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 24022322235140000000102937113 Decisão Decisão 24022913543264500000103272817 Decisão Decisão 24022913543264500000103272817 AR Identificação de AR 24050308341844100000107516929 AR Identificação de AR 24050308341852100000107516930 AR Identificação de AR 24050308341998500000107516931 AR Identificação de AR 24050308342006400000107516932 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081220460728400000115202967 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081220460728400000115202967 Novo Endereço Requerido Petição 24090312421594400000117201862 Despacho Despacho 24103107415202000000121960352 Mandado Mandado 24110610133072300000122358651 Mandado Mandado 24110610133072300000122358651 Diligência Diligência 24112218184635800000123350606 Thiego Ferreira da Silva Recebimento de Mandado 24112218184651700000123350607 Diligência Diligência 24112218194103400000123350610 Thiego Ferreira da Silva Sociedade Individual de Advocacia Recebimento de Mandado 24112218194119400000123350612 Manifestação Petição 25020417203214000000127007590 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
10/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 01:54
Decorrido prazo de THIEGO FERREIRA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/12/2024 23:59.
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01/01/2025 01:54
Decorrido prazo de THIEGO FERREIRA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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28/12/2024 04:44
Decorrido prazo de SATOMI OWADA em 27/11/2024 23:59.
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28/12/2024 04:44
Decorrido prazo de DEOLINDA EIKO OWADA SAITO em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 00:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0817376-32.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: SATOMI OWADA Endereço: Rua Santo Antônio, 41, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-240 Nome: DEOLINDA EIKO OWADA SAITO Endereço: Rua Santo Antônio, 41, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-240 RÉU: Nome: THIEGO FERREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, Edificio Village Boulevard, sala 1907, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: THIEGO FERREIRA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, Sala 1907, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Cite-se conforme solicitado, no endereço indicado na petição retro, por Oficial de Justiça.
Belém, 30 de outubro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
31/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 03:50
Decorrido prazo de SATOMI OWADA em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:34
Juntada de identificação de ar
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03/05/2024 08:34
Juntada de identificação de ar
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11/04/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2024 08:46
Decorrido prazo de SATOMI OWADA em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:45
Decorrido prazo de DEOLINDA EIKO OWADA SAITO em 03/04/2024 23:59.
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29/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a DEOLINDA EIKO OWADA SAITO - CPF: *95.***.*65-04 (AUTOR).
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23/02/2024 22:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 22:27
Conclusos para decisão
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23/02/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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