TJPA - 0870288-06.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 09:22
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
23/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
23/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
-
19/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:02
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 15:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:22
Decorrido prazo de JEAN FERREIRA BORGES em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:21
Decorrido prazo de JEAN FERREIRA BORGES em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de JEAN FERREIRA BORGES em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:18
Decorrido prazo de JEAN FERREIRA BORGES em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 04:34
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
01/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0870288-06.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: JEAN FERREIRA BORGES Endereço: Passagem Ana Deusa, 51, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-290 RÉU: Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AV. 18, S/N, CENTRO, SEM NUMERO, CENTRO, Centro, PALESTINA DO PARá - PA - CEP: 68535-000
Vistos.
Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisada quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Voltem os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
23/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
28/01/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0870288-06.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: JEAN FERREIRA BORGES ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: JEAN FERREIRA BORGES Endereço: Passagem Ana Deusa, 51, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-290 Advogado(s) do reclamante: VITOR RODRIGUES SEIXAS REU: BANCO DAYCOVAL S/A ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AV. 18, S/N, CENTRO, SEM NUMERO, CENTRO, Centro, PALESTINA DO PARá - PA - CEP: 68535-000 Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA VALOR DA CAUSA: 47.943,05 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva, fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 9 de janeiro de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090216333316600000117074142 1 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24090216333362500000117074143 2 DECLARAÇÃO HIPO Documento de Comprovação 24090216333408500000117074144 3 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24090216333453300000117074147 4 EXTRATO Documento de Comprovação 24090216333490800000117074148 6 DOC PESSOAL Documento de Identificação 24090216333568900000117074150 7 ENDEREÇO Documento de Identificação 24090216333604100000117074151 8 CONTRATO MATRIZ Documento de Identificação 24090216333643300000117074153 11 PARECER TECNICO Documento de Comprovação 24090216333679100000117074154 Decisão Decisão 24103107413598700000121926070 Citação Citação 24103107413598700000121926070 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24110418305933400000122241611 Petição Petição 24110612104173600000122380383 7415433708702880620248140301_jp16421540 Petição 24110612104322900000122380384 01procuracaocontenciosodaycoval Instrumento de Procuração 24110612104356200000122380386 02estatutosocialdaycoval Instrumento de Procuração 24110612104394400000122380387 03estatutosocialdaycoval Instrumento de Procuração 24110612104431600000122380391 04estatutosocialdaycoval Instrumento de Procuração 24110612104488600000122380392 05estatutosocialdaycoval Instrumento de Procuração 24110612104543400000122380395 06arcaregistradadaycoval Instrumento de Procuração 24110612104597400000122380400 07agedaycoval Instrumento de Procuração 24110612104646800000122380401 Contestação Contestação 24112512391622700000123427131 11724990-02dw-0870288-06.2024.8.14.0301 contrato Documento de Comprovação 24112512391794300000123427134 11724990-03dw-0870288-06.2024.8.14.0301 planilha Documento de Comprovação 24112512391846000000123427135 11724990-04dw-0870288-06.2024.8.14.0301 dem Documento de Comprovação 24112512391876100000123427136 11724990-05dw-0870288-06.2024.8.14.0301 sgs Documento de Comprovação 24112512391907200000123427137 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
09/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 03:37
Decorrido prazo de JEAN FERREIRA BORGES em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0870288-06.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: JEAN FERREIRA BORGES Endereço: Passagem Ana Deusa, 51, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-290 RÉU: Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AV. 18, S/N, CENTRO, SEM NUMERO, CENTRO, Centro, PALESTINA DO PARá - PA - CEP: 68535-000 Primeiramente, defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
Concedo a inversão do ônus da prova, conforme o inciso VIII do artigo 6° do CDC.
O pedido de tutela de urgência e a consequente concessão da tutela, se fundamenta em dois requisitos basilares: um, a probabilidade do direito e outro o risco de dano ou a utilidade a processo, nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, pode o magistrado, conceder a tutela requerida, nos termos do art. 300, §2º do CPC, quando encontra os requisitos ensejadores e justificadores para a concessão da medida pleiteada.
No caso em tela, os elementos acima citados não estão presentes, de forma a ser alcançado em juízo sumário e preliminar, de modo que este juízo se convença da necessidade e utilidade da medida de urgência.
O pedido da autora depende de dilação probatória maior, e assim, por cautela, deve-se aguardar o estabelecimento do contraditório.
Assim sendo, indefiro, a priori, o pedido de tutela de urgência requerida.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Belém, 30 de outubro de 2024 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
31/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 07:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 07:41
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN FERREIRA BORGES - CPF: *39.***.*34-87 (AUTOR).
-
02/09/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801573-18.2024.8.14.0104
M L Comercio Atacadista e Transporte Ltd...
Cda Alimentos S.A. em Recuperacao Judici...
Advogado: Pedro Augusto Cruz Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2024 17:55
Processo nº 0809262-22.2024.8.14.0005
Samara Carla Rodrigues da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Joseane Riffel Schmidt
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/10/2024 16:50
Processo nº 0870179-89.2024.8.14.0301
Railana Kauara Correa Sarmento
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Ludmila Bulcao Zarjitsky
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/04/2025 10:03
Processo nº 0824291-46.2023.8.14.0006
Sh Formas Andaimes e Escoramentos LTDA
Comarca de Ananindeua
Advogado: Lorena Carpinelli Perozzi Brasileiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2024 08:17
Processo nº 0800772-75.2021.8.14.0050
Delegacia de Policia Civil de Santana Do...
Vitoria Jackstet Oliveira
Advogado: Lorranna Sabrine Pimentel Ayres
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/07/2021 18:54